| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Fênix. |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 01/2009 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de Outubro de 2006, observando os seguintes critérios: I - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados no percentual de 9,81%. (Nove vírgula oitenta e um por cento), conforme Índice do IGP-M da Fundação Getulio Vargas – FGV, verificado no período de Janeiro a dezembro de 2008. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009. Fênix – Pr, em 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal