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norma nº 1/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Fênix.
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LEI Nº 01/2009 
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e 
pensionistas do Poder Executivo do Município de 
Fênix. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de Outubro de 
2006, observando os seguintes critérios: 
 I - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, 
inativos e pensionistas, ficam reajustados no percentual de 9,81%. (Nove vírgula oitenta e um 
por cento), conforme Índice do IGP-M da Fundação Getulio Vargas – FGV, verificado no 
período de Janeiro a dezembro de 2008. 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009.
Fênix – Pr, em 25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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