| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências. |
| native_id | 919 |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 18/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Fênix – APMI, com os fins especiais de repassar à Entidade, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), objetivando o recolhimento de débitos previdenciários de exercícios anteriores junto ao INSS. Art. 2° - Os recursos para fazer frente aos valores previstos nesta lei, correrão à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, alocados no Orçamento Vigente. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal