| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério |
| native_id | 92 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 03/2022 SÚMULA - Dispõe sobre reajuste da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar a tabela de vencimentos dos profissionais do magistério no percentual de 16,28% (dezesseis inteiros e vinte e oito décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. Altair Mólina Serrano Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixDfenix.pr.gv.br. 24/02/2022 09:20 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5FEAF68A/03AGdBq26T-uBHQI9OjQ-5NSUOOIXpLh zAUxSy7Bij305KXzdi7xm-fKgr6hQgPuP... Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 03/2022 SÚMULA - Dispõe sobre reajuste da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar a tabela de vencimentos dos profissionais do magistério no percentual de 16,28% (dezesseis inteiros e vinte e oito décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:SFEAF68A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11