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norma nº 17/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências.
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LEI Nº 17/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de 
Cooperação Financeira com a APMI, e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o 
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a 
firmar Termo de Cooperação Financeira com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância 
de Fênix – APMI, com os fins especiais de repassar à Entidade, até o valor de R$ 37.000,00 (trinta 
e sete mil reais), objetivando regularizar pendências desta junto a credores, motivada no disposto a 
seguir: 
I – rescisão contratual de 08 (oito) funcionários, contratados pela 
entidade e que estiveram à disposição do município, desempenhando os serviços de Agentes 
Comunitários de Saúde, contratados pela Gestão Anterior; 
II - valores que deixaram de serem repassados, igualmente, no 
exercício anterior, para fazer frente a despesas com a contratação de pessoal, pendentes de 
pagamento; 
III – funcionária gestante, que esta em licença maternidade, razão 
que impediu sua demissão, até os valores necessários à manutenção da folha de pagamento, 
acrescido dos encargos sociais, e demais obrigações inerentes, até a data que lei (federal) permitir 
a rescisão de contrato, inclusive. 
Art. 2° - Os recursos para fazer frente aos valores previstos nesta 
lei, correrão à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, alocados no Orçamento Vigente. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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