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norma nº 14/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 14/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de 
Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove 
mil reais). 
07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.001.08.244.0011.2.028 Contribuições Entidades Municipais e Micro Regionais 
3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte Livre TCE 01000) R$ 49.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................................R$ 49.000,00 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de 
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do 
PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos o Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), 
conforme abaixo discriminado: 
07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.001.08.244.0011.2.025 Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (Fonte Livre TCE 01000) R$ 10.000,00 
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (Fonte Livre TCE 01000) R$ 24.000,00 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte Livre TCE 01000) 
..................................................................................................R$ 15.000,00 
TOTAL DE CANCELAMENTO.......................................................................................................R$ 49.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 14/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: Contribuições Entidades Municipais e Micro Regionais
OBJETIVOS: Contribuir com entidades Assistenciais do Município e Micro Região, tais como 
APMI, ABRIGO, e outros, pagamento de despesas de exercícios anteriores da APMI 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Contribuir com 
entidades 
Assistenciais do 
Município e 
Micro Região, tais 
como APMI, 
ABRIGO, e 
outros, pagamento 
de despesas de 
exercícios 
anteriores da 
APMI. 
Função 08 – 
Assistência Social 
Atividade 2.208 
Contribuições 
e/ou Subvenções a 
Entidades 
Municipais e 
Micro Região. 
Termos de 
Convênio 
A Unid. 2 2009 99.000,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 14/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA: Contribuições Entidades Municipais e Micro Regionais
OBJETIVOS: Contribuir com entidades Assistenciais do Município e Micro Região, tais como 
APMI, ABRIGO, e outros, pagamento de despesas de exercícios anteriores da APMI 
Descrição da METAS/VALORES 
Ação 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Contribuir com 
entidades 
Assistenciais do 
Município e 
Micro Região, 
tais como 
APMI, 
ABRIGO, e 
outros, 
pagamento de 
despesas de 
exercícios 
anteriores da 
APMI. 
Função 08 – 
Assistência 
Social 
Atividade 2.208 
Contribuições 
e/ou 
Subvenções a 
Entidades 
Municipais e 
Micro Região. 
Termos de 
Convênio 
A Unid. 2 2009 99.000,00 

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