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norma nº 13/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaEfetua as readequações no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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LEI Nº 13/2009 
Efetua as readequações no Plano Plurianual para o exercício 
financeiro de 2009, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam readequados os anexos da Lei Municipal nº 
33/2005 de 27 de dezembro de 2005, do Plano Plurianual (Quadriênio 2006 – 2009) para o 
exercício de financeiro de 2009, bem como dos anexos da Lei Municipal nº 20/2008 de 24 de 
junho de 2008, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, conforme instrumentos 
de planejamento Municipal demonstrados nos anexos II do PPA para os exercícios de 2006 a 
2009 e o Anexo I da LDO para 2009. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2009. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 

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