| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Efetua as readequações no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 13/2009 Efetua as readequações no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam readequados os anexos da Lei Municipal nº 33/2005 de 27 de dezembro de 2005, do Plano Plurianual (Quadriênio 2006 – 2009) para o exercício de financeiro de 2009, bem como dos anexos da Lei Municipal nº 20/2008 de 24 de junho de 2008, de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, conforme instrumentos de planejamento Municipal demonstrados nos anexos II do PPA para os exercícios de 2006 a 2009 e o Anexo I da LDO para 2009. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2009. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br