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norma nº 11/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDispõe sobre a Revogação de Escritura Pública de Doação, e da outras providências.
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LEI Nº 11/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Revogação de Escritura Pública de Doação, e 
da outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal de Fênix/PR, 
autorizado a assinar Escritura Pública de Revogação, na forma amigável, da Escritura Pública de Doação, 
Transladada pelo Tabelionato Notarial de Fênix/PR, distribuída sob o n° 2.117, à fl. 158, do Livro n° 2/RF, e 
Protocolada sob o n° 1087, à fl. 18, do Livro n° 1-PE, em data de 13 de junho de 2006. 
§ 1° - A escritura pública referida no caput deste artigo, refere-se à 
Doação ao Município de Fênix/PR, pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município 
de Fênix/PR, inscrita no CNPJ n° 77.926.004/0001-20, da DATA denominada n° 95-A (noventa e cinco – A),
com área de 1.275,00m² (mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontações constantes na 
Escritura de Doação, parte da Matricula n° 3.964, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Engenheiro Beltrão/PR. 
§ 2° - A revogação da escritura referida no caput deste artigo, tem 
fundamentação legal “o descumprimento de condição”, prevista na citada escritura, onde ficou pactuada a 
obrigação em construir o Centro Municipal de Saúde, objeto da doação, no prazo de dois (2) anos, a contar 
da data da lavratura da escritura (13/06/2006), prazo este expirado em 13/06/2008, cujo descumprimento
com cláusula de reversão do imóvel ao domínio e pose da outorgada doadora, nos termos do Artigo 1.181,
parágrafo único, do Código Civil vigente à época. 
 § 3° - A considerar de que até a presente data, não consta nenhuma 
construção, sobre o imóvel doado, constante no caput deste artigo, ensejando a Revogação da Escritura de 
Doação. 
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de 
fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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