| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação de Escritura Pública de Doação, e da outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 11/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Revogação de Escritura Pública de Doação, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal de Fênix/PR, autorizado a assinar Escritura Pública de Revogação, na forma amigável, da Escritura Pública de Doação, Transladada pelo Tabelionato Notarial de Fênix/PR, distribuída sob o n° 2.117, à fl. 158, do Livro n° 2/RF, e Protocolada sob o n° 1087, à fl. 18, do Livro n° 1-PE, em data de 13 de junho de 2006. § 1° - A escritura pública referida no caput deste artigo, refere-se à Doação ao Município de Fênix/PR, pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix/PR, inscrita no CNPJ n° 77.926.004/0001-20, da DATA denominada n° 95-A (noventa e cinco – A), com área de 1.275,00m² (mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontações constantes na Escritura de Doação, parte da Matricula n° 3.964, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR. § 2° - A revogação da escritura referida no caput deste artigo, tem fundamentação legal “o descumprimento de condição”, prevista na citada escritura, onde ficou pactuada a obrigação em construir o Centro Municipal de Saúde, objeto da doação, no prazo de dois (2) anos, a contar da data da lavratura da escritura (13/06/2006), prazo este expirado em 13/06/2008, cujo descumprimento com cláusula de reversão do imóvel ao domínio e pose da outorgada doadora, nos termos do Artigo 1.181, parágrafo único, do Código Civil vigente à época. § 3° - A considerar de que até a presente data, não consta nenhuma construção, sobre o imóvel doado, constante no caput deste artigo, ensejando a Revogação da Escritura de Doação. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal