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norma nº 10/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaDispõe sobre Autorização para Desenvolver Frentes de Trabalho, e da outras providências.
native_id927

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LEI Nº 10/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para Desenvolver Frentes de 
Trabalho, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o 
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover 
o desenvolvimento de programas de frentes de trabalho, com os fins de garantir a 
estabilidade social em prol do interesse público. 
Parágrafo Único - A frente de trabalho de que trata este artigo, 
terá duração máxima de 30 (trinta) dias, ficando limitados às contratações em número de 25 
(vinte e cinco) trabalhadores. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
25 de fevereiro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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