| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Desenvolver Frentes de Trabalho, e da outras providências. |
| native_id | 927 |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 10/2009 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para Desenvolver Frentes de Trabalho, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o desenvolvimento de programas de frentes de trabalho, com os fins de garantir a estabilidade social em prol do interesse público. Parágrafo Único - A frente de trabalho de que trata este artigo, terá duração máxima de 30 (trinta) dias, ficando limitados às contratações em número de 25 (vinte e cinco) trabalhadores. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal