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norma nº 2/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo do Município de Fênix.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ ;; 210 CFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO RARANÁ
"EDIÇÃO: 2963
PUBLICADO: 24 [02 [2022
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 573 909 55
LEI Nº 02/2022
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e
subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo do
Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a
revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de
2006, observando os seguintes critérios:
81º - A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, do poder Executivo fica reajustada no percentual de 16,09%
(dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 à janeiro de 2021, e
10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no
período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022.
82º - Os vencimentos dos cargos em comissão ficam reajustados no
percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e
cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 a
janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento)
acumulado no período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022.
83º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo, ficam
reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por
cento) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
84º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados no
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento)
acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de
fevereiro de 2022.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
24/02/2022 09:17 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE FÊNIX.
LEI Nº 02/2022
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e
Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais e subsídios dos Agentes Políticos,
do Poder Executivo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou
e o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual d e que trata a Lei
Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando
os seguintes critérios:
$1º - A tabela de vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, do poder Executivo
fica reajustada no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e
nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e
cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período
de fevereiro 2020 à janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e
cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período
de fevereiro 2021 à janeiro de 2022.
$2º - Os vencimentos dos cargos em comissão ficam
reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e
nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e
cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período
de fevereiro 2020 a janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e
cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período
de fevereiro 2021 à janeiro de 2022.
83º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Poder
Executivo, ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez
inteiros e dezesseis centésimos por cento) acumulado no
período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
$4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam
reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento) acumulado no período de janeiro de
2021 a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
23 de fevereiro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
É Publicado por:
Elson de Araujo Costa
Código Identificador:64980955
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2022. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64980955/03AGdBq24v54C90tamblcTen8RrI7Z5JddENLZESywm1a85yYuDq6aBjhpSXY-ZpLO... 1/2

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