| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo do Município de Fênix. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ ;; 210 CFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO RARANÁ "EDIÇÃO: 2963 PUBLICADO: 24 [02 [2022 CÓDIGO IDENTIFICADOR: 573 909 55 LEI Nº 02/2022 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios: 81º - A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, do poder Executivo fica reajustada no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 à janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022. 82º - Os vencimentos dos cargos em comissão ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 a janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022. 83º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo, ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 84º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. 24/02/2022 09:17 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. LEI Nº 02/2022 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e subsídios dos Agentes Políticos, do Poder Executivo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual d e que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando os seguintes critérios: $1º - A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, do poder Executivo fica reajustada no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 à janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022. $2º - Os vencimentos dos cargos em comissão ficam reajustados no percentual de 16,09% (dezesseis inteiros e nove décimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo 5,53% (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), acumulado no período de fevereiro 2020 a janeiro de 2021, e 10,56% (dez inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) acumulado no período de fevereiro 2021 à janeiro de 2022. 83º - Os subsídios dos Secretários Municipais do Poder Executivo, ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. $4º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, ficam reajustados no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO É Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:64980955 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64980955/03AGdBq24v54C90tamblcTen8RrI7Z5JddENLZESywm1a85yYuDq6aBjhpSXY-ZpLO... 1/2