| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para o Transporte de Trabalhadores, e da outras providências. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº 25/2009 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização para o Transporte de Trabalhadores, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o transporte gratuito de trabalhadores do Município de Fênix, ida e volta, até a Empresa Gonçalves & Tortola S/A (Frango Canção), localizada na rodovia BR 376, estrada Maringá, lote 152, cidade de Maringá, Estado do Paraná. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a transportar gratuitamente os trabalhadores das Vilas Rurais e do Distrito de Bela Vista do Ivaí, ida e volta, até a sede do Município de Fênix. Art. 3º - Fica também, o Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte gratuito de membros de organizações religiosas, desde que devidamente regularizadas e sediadas no Município de Fênix, para participar de eventos religiosos. Art. 4º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte gratuito de delegações deste município, para participar de eventos esportivos, educativos e culturais. Art. 5º - O transporte deverá atender aos requisitos e às condições de segurança estabelecidos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 25 de março de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal