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norma nº 20/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaDispõe sobre a Desafetação de Imóveis, e Dação em Pagamento, e da outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 20/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Desafetação de Imóveis, e Dação 
em Pagamento, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Desafetado, os imóveis constituídos pelas datas 
n°s. 15 e 16, da quadra 59, do perímetro urbano da cidade de Fênix/PR, Matriculas n°s. 
14.397 e 14.398, respectivamente, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro 
Beltrão/PR, com áreas e confrontações especificadas em suas Matrículas, adquiridas 
através de Lei Municipal n° 19/06, de 12 de julho de 2006, para os fins de “construção de 
centro de saúde”, bem como os imóveis constituídos pelas datas n°s. 01 e 02, da quadra 36, 
do perímetro urbano da cidade de Fênix/PR, Matriculas n°s. 7.905 e 7.906, respectivamente, 
do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com áreas e confrontações 
especificadas em suas Matrículas, adquiridos em 11/11/1985, tornando-os passiveis de 
alienação, especialmente para os fins desta Lei. 
Art. 2° - Considerando a aceitação dos imóveis citados no 
caput do artigo anterior, como parte de pagamento na aquisição pelo Município do imóvel de 
Propriedade da Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de 
Fênix/PR, inscrita no CNPJ n° 77.926.004/0001-20, constante da Matrícula n° 3.964, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com área de 
6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), constituído pela quadra n° 95, com 10 datas, 
localizado no perímetro urbano de Fênix/PR, e confrontações “a nordeste com a Rua 
Mendes de Camargo medindo 80 metros; a sudeste com a Rua 20 de Setembro, medindo 75 
metros; a sudoeste com a Rua João Bento, medindo 80 metros e a noroeste com a rua 
Clóvis Fonseca, medindo 75 metros”, com edificações, em alvenaria, medindo 977,28m² 
(novecentos e setenta e sete, vírgula vinte e oito metros quadrados), para instalação do 
Hospital Municipal. 
§ 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado, a efetuar 
como parte de pagamento, na aquisição do imóvel descrito artigo 2° desta Lei, alienação na 
forma de “dação em pagamento”, representados por imóveis de propriedade do município, 
descritos no caput do artigo 1° desta Lei, avaliados pela Comissão Especial nomeada pelo 
Decreto Executivo n° 04/2009, de 03/02/2009, e Ata de 04/02/2009, no valor total de R$ 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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50.000,00 (cinqüenta mil reais), assim distribuídos: para os lotes n°s. 15 e 16, da quadra 59, 
o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cada; e para os lotes n°s. 01 e 02, da quadra 
36, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. 
 § 2° - Frente à aceitabilidade da “dação em pagamento”, dos 
imóveis descrito no artigo 1°, nos valores constantes do parágrafo primeiro, deste artigo, 
pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix/PR, inscrita 
no CNPJ n° 77.926.004/0001-20, pelo preço certo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
restando o saldo devedor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que serão pagos 
na forma da lei que autorizou a aquisição do imóvel descrito no artigo 2° desta Lei. 
 
Art. 3° - A alienação de que consta nesta Lei, será efetuada 
através de escritura pública, a ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo, em nome da 
Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix/PR, inscrita no 
CNPJ n° 77.926.004/0001-20, abatendo da dívida, o valor pagos “dação em pagamento”. 
 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
03 de março de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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