| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 38/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 04.007.26.782.0041.1.008 Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas 44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre 01000) .................... ..R$ 70.000,00 44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Vinculada TCE 01017 CIDE) R$ 10.000,00 44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes) ......R$ 20.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO.....................................................................................................R$ 100.000,00 Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo discriminado: 04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 04.007.04.122.0005.1.012 Ampliação do Paço Municipal 44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre 01000) ......................R$ 70.000,00 04.007.26.782.0041.2013 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas e Rurais – CIDE 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo (Fonte Vinculada TCE 01017 CIDE.. R$ 10.000,00 04.007.26.782.0041.2014 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas e Rurais – ROYALTES 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes R$ 20.000,00 TOTAL DE CANCELAMENTO............................................................... .................................R$ 100.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 06 de Maio de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO I – LEI Nº 38/2009 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS PROGRAMA: CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR OBJETIVOS: Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios. Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Metas Fiscais Ano Valores R$ Calçamento com Pedra irregular Função 26 – Transportes Projeto 1.008- Calçamento com Pedra Irregular Obra P M2 20.000,00 2009 320.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO II – PROJETO DE LEI Nº 38/2009 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS PROGRAMA: CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR OBJETIVOS: Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios. Descrição da METAS/VALORES Ação Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Física Exercício Valores R$ Calçamento com Pedra irregular Função 26 – Transportes Projeto 1.008- Calçamento com Pedra Irregular Obra P M2 20.000,00 2009 320.000,00