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norma nº 38/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 38/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil 
reais). 
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
04.007.26.782.0041.1.008 Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre 01000) .................... ..R$ 70.000,00 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Vinculada TCE 01017 CIDE) R$ 10.000,00 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes) ......R$ 20.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO.....................................................................................................R$ 100.000,00 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de 
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do 
PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme 
abaixo discriminado: 
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
04.007.04.122.0005.1.012 Ampliação do Paço Municipal 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre 01000) ......................R$ 70.000,00 
04.007.26.782.0041.2013 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas e Rurais – CIDE 
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo (Fonte Vinculada TCE 01017 CIDE.. R$ 10.000,00 
04.007.26.782.0041.2014 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas e Rurais – ROYALTES 
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes R$ 20.000,00 
 
TOTAL DE CANCELAMENTO............................................................... .................................R$ 100.000,00 
 
 
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 06 de Maio de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 38/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR
OBJETIVOS: Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, 
permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na 
sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios.
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Calçamento com 
Pedra irregular 
Função 26 – 
Transportes 
Projeto 1.008-
Calçamento com 
Pedra Irregular 
Obra P M2 20.000,00 2009 320.000,00 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – PROJETO DE LEI Nº 38/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR
OBJETIVOS: Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, 
permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na 
sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios.
Descrição da METAS/VALORES 
Ação 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Calçamento 
com Pedra 
irregular 
Função 26 – 
Transportes 
Projeto 1.008-
Calçamento com 
Pedra Irregular 
Obra P M2 20.000,00 2009 320.000,00 

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