| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação |
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Lei nº 001/2022 Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: : Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores públicos do legislativo será de R$ 620,00 (Seiscentos e Vinte Reais. " (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 50 de 12 de Dezembro de 2.018. Paço Municipal de Fênix, em 11 de janeiro de 2022. OÉINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: = PUBLICADO: (2 JO! |d04%) CÓDIGO IDENTIFICADOR: 7 5 2//22 | gil RE) Rua Jangada. 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E) E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br 12/01/2022 09:21 nttps://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/7C5711 33/03AGABq24RdE1FLrzo: Municipio de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 09/2015, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO. Lei nº 001/2022 Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores públicos do legislativo será de R$ 620,00 (Seiscentos e Vinte Reais. ” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 50 de 12 de Dezembro de 2.018. Paço Municipal de Fênix, em 11 de janeiro de 2022. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:7C571133 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/01/2022. Edição 2431 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ XnnWMF2ByavmZXnmwtagsMdAHBSCZPG, PNkbQ3Po-e 8. a 11