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norma nº 1/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAltera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação
native_id94

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Lei nº 001/2022
Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale
alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei: :
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores públicos do
legislativo será de R$ 620,00 (Seiscentos e Vinte Reais. " (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº
50 de 12 de Dezembro de 2.018.
Paço Municipal de Fênix, em 11 de janeiro de 2022.
OÉINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: =
PUBLICADO: (2 JO! |d04%)
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 7 5 2//22 |
gil
RE) Rua Jangada. 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E) E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br
12/01/2022 09:21
nttps://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/7C5711 33/03AGABq24RdE1FLrzo:
Municipio de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 09/2015, QUE INSTITUI O VALE
ALIMENTAÇÃO.
Lei nº 001/2022
Sumula: Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que
institui o vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos
servidores públicos do legislativo será de R$ 620,00
(Seiscentos e Vinte Reais. ” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando a Lei nº 50 de 12 de Dezembro de 2.018.
Paço Municipal de Fênix, em 11 de janeiro de 2022.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elson de Araujo Costa
Código Identificador:7C571133
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/01/2022. Edição 2431
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https: Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
XnnWMF2ByavmZXnmwtagsMdAHBSCZPG, PNkbQ3Po-e 8. a
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