| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para a Instalação do Centro de Saúde da Mulher, edemais instalações nas áreas da Educação e da Assistência Social, e da outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 34/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para a Instalação do Centro de Saúde da Mulher, e demais instalações nas áreas da Educação e da Assistência Social, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado, a adquirir na forma amigável ou judicial, através de Escritura Pública de Compra e Venda, área de terras de 4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: 60 (sessenta) metros lineares com a Rua Jangada, com ponto de partida da Rua Jaracatiá; 80 (oitenta) metros lineares com a Rua Jaracatiá, com ponto de partida da Rua Jangada; 60 (sessenta) metros lineares, com ponto de partida da Rua Jaracatiá, lado oposto a Rua Jangada, em direção ao Lote 304 – Remanescente; e 80 (oitenta) metros lineares, com ponto de partida da Rua Jangada, lado oposto a Rua Jaracatiá, em direção ao Lote 304 – Remanescente, área a ser desmembrada do Lote n° 304-A, da Gleba Corumbataí, com área de 15.864,00 m² ou 1,5864 ha, ou 0,6555 alq (alqueires paulistas), do perímetro urbano do Município de Fênix-PR, parte destacada do imóvel constituído da Matrícula n° 7.884, Lote 304- Remanescente, com área de 156.289,00 m² ou 15,6289 ha, ou 6,4582 alq (alqueires paulistas), de uma área total de 172.152,50 m² ou 17,2153 ha ou 7,1137 alq (alqueires paulistas), Lote n° 304, Matrícula n° 7.884 , do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, de Propriedade de Joaquim Vicente de Castro Neto. Art. 2° - O imóvel a ser adquirido, descrito no artigo anterior, destina-se à construção e Instalação do Centro de Saúde da Mulher, e demais instalações nas áreas da Educação e da Assistência Social. Art. 3° - O preço a ser pago pela aquisição do imóvel, descrito no artigo 1°, fica limitado ao valor de at é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser avaliados por Comissão de Avaliação, nomeada por Decreto do Executivo especialmente para este fim. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.5° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal