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norma nº 34/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para a Instalação do Centro de Saúde da Mulher, edemais instalações nas áreas da Educação e da Assistência Social, e da outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 34/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para a 
Instalação do Centro de Saúde da Mulher, e 
demais instalações nas áreas da Educação e da 
Assistência Social, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, 
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado, a 
adquirir na forma amigável ou judicial, através de Escritura Pública de Compra e 
Venda, área de terras de 4.800,00m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), com 
as seguintes metragens e confrontações: 60 (sessenta) metros lineares com a Rua 
Jangada, com ponto de partida da Rua Jaracatiá; 80 (oitenta) metros lineares com a Rua 
Jaracatiá, com ponto de partida da Rua Jangada; 60 (sessenta) metros lineares, com 
ponto de partida da Rua Jaracatiá, lado oposto a Rua Jangada, em direção ao Lote 304 
– Remanescente; e 80 (oitenta) metros lineares, com ponto de partida da Rua Jangada, 
lado oposto a Rua Jaracatiá, em direção ao Lote 304 – Remanescente, área a ser 
desmembrada do Lote n° 304-A, da Gleba Corumbataí, com área de 15.864,00 m² ou 
1,5864 ha, ou 0,6555 alq (alqueires paulistas), do perímetro urbano do Município de 
Fênix-PR, parte destacada do imóvel constituído da Matrícula n° 7.884, Lote 304- 
Remanescente, com área de 156.289,00 m² ou 15,6289 ha, ou 6,4582 alq (alqueires 
paulistas), de uma área total de 172.152,50 m² ou 17,2153 ha ou 7,1137 alq (alqueires 
paulistas), Lote n° 304, Matrícula n° 7.884 , do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, de Propriedade de Joaquim Vicente de Castro 
Neto. 
Art. 2° - O imóvel a ser adquirido, descrito no artigo anterior, 
destina-se à construção e Instalação do Centro de Saúde da Mulher, e demais 
instalações nas áreas da Educação e da Assistência Social. 
 
Art. 3° - O preço a ser pago pela aquisição do imóvel, 
descrito no artigo 1°, fica limitado ao valor de at é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a 
ser avaliados por Comissão de Avaliação, nomeada por Decreto do Executivo 
especialmente para este fim. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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