| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2009, e dáoutras providencias. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 33/2009 SÚMULA: Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2009, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores lançados, que forem pagos em cota única até o dia 15 de maio de 2009 (15/05/2009), terão desconto de 30% (trinta por cento); Art. 2º - Os valores lançados, que forem pagos em até 6 (seis) cotas mensais iguais, com vencimento da 1º Cota até o dia 15 de maio de 2009 (15/05/2009), e as demais venciveis no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes, terão desconto de 15% (quinze por cento); Paragrafo Único: O não pagamentos nas datas previstas nestes Artigo importara na perda dos descontos. Art. 3º - Os pagamentos não efetuados nos prazos previsto nos Artigos 1º e 2º serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix/Pr, 22 de abril de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal