| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural, de expansão Urbana, para área Urbana, e da outrasprovidências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 32/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural, de expansão Urbana, para área Urbana, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o uso do solo, de rural – expansão urbana, para urbana, do imóvel rural, a seguir descriminado: parte da área de imóvel rural constituído pelo lote nº 302- Remanescente, constante da Matrícula nº 14.587, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com área total de 1.258.740,00 m² ou 125,8740 ha ou 52,0140 alq (alqueires paulistas), situados na Gleba Corumbataí, do Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações especificadas na matricula citada nº 14.587, tendo esta parte a ser destacada área de 20.506,00 m² ou 2,0506 ha, ou 0,8474 alq (alqueires paulistas), conforme mapas e memoriais anexos. § 1º - A área a ser destacada terá as seguintes divisas e confrontações: Principiando no ponto situado no alinhamento predial, da Av. Campo Mourão, segue pelo alinhamento predial da Avenida, rumo SW 27º32′ NE, numa distancia de 515,08 metros até o ponto situado no alinhamento predial da Rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Sinemona, no rumo NW 62º28′ SE, numa distancia de 40,00 metros até outro ponto; daí segue confrontando com o Lote nº(302- Remanescente)-A no rumo NE 27º32′ SW, numa distancia de 510,25 metros até o outro ponto; daí segue margeando a faixa de domínio confrontando com o lote nº (302-Remanescente)-A no rumo SE 69º21’ NW, numa distancia de 40,26 metros, até o ponto de partida desta descrição, denominado Lote nº (302- Remanescente)-B § 2º - A área urbana descrita no parágrafo anterior, passará a integrar o perímetro urbano da sede do Município de Fênix/PR, neste ponto, ficando delimitado ao Lote 302 – Remanescente-A, a saber: Principiando no ponto situado na margem esquerda do córrego Ingá, na divisa com o Lote nº 1-A; segue por linha seca no rumo SE 10º25’ NW, numa distância de 294,40 metros, confrontando com o Lote 1-A, até outro ponto. Daí segue por linha seca no rumo NE 79º35’ SW, numa distância de 434,00 metros, com a mesmo confrontação até o ponto situado na divisa do lote nº 1; daí segue por linha seca no rumo SE 61º19’ NW, numa distância de 240,82 metros com a mesmo confrontação até o ponto situado na divisa com o Lote nº 302-A; daí segue por linha seca no rumo SW 21º21’ NE, numa distância de 103,86 metros, confrontando com o Lote nº 302-A; daí segue por linha seca no rumo SE 68º39’ NW, numa distância de 130,00 metros com a mesmo confrontação; daí segue por linha seca no rumo NE 21º21’ SW, numa distância de 49,51 metros, até o marco na divisa do Lote nº 1-B, daí segue em curva, raio de 600,00 metros, numa distância de 179,35 metros, confrontando com o lote 1-B; daí segue por linha seca no rumo SE 62º28’ NW, numa distância de 160,00 metros, com a mesma confrontação, até o ponto situado na confluência do eixo da Rodovia PR 082, com o alinhamento predial da Avenida Campo Mourão; daí segue pelo alinhamento predial da avenida, no rumo SW 27º32’, numa distância de 69,92 metros até outro ponto; daí segue confrontado com o lote nº (302-Remanescente)-B ns seguintes rumos e distâncias: NW 69º21’ SE, numa distância de 40,26 metros até outro ponto; SW 27º321 NE, numa distância de 510,25 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br metros até outro ponto situado no alinhamento predial da rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial da rua Sinemona, no rumo NW 62º28’ SE, numa distância de 380,00metros até outro ponto; daí segue por linha seca no rumo SW 27º32’, NE, numa distância de 614,70 metros confrontando com a cidade de Fênix, até o ponto situado no eixo Estrada Aviação; daí segue pelo eixo da Estrada Aviação, no rumo NW 31º58’ SE, nua distância de 509,48 metros até outro ponto; daí segue pelo eixo da Estrada Aviação, no rumo NW 62º25’ SE, numa distância de 589,95 metros, até o ponto situado no eixo da antiga Estrada Fênix a Barbosa Ferraz; daí segue pelo eixo da antiga estrada, citada, no rumo NE 11º10’ SW, numa distância de 562,00 metros, até o ponto situado na margem da faixa de domínio da Rodovia PR 082; daí segue à direita, pela margem da citada faixa de domínio,no rumo SE 78º50’ NW, numa distância de 110,00 metros, que confronte com os lotes nºs 56 e 58, até outro ponto; daí segue por linha seca no rumo NE 11º10’ SW, numa distância de 305,00 metros, confrontando com o lote nº 58, até o ponto situado na margem esquerda do córrego Ingá, daí segue margeando o Córrego Ingá, à montante, até o ponto de partida da presente descrição. Art. 2º - A área destacada, descrita no parágrafo primeiro, do artigo anterior, destina-se a ampliação do perímetro urbano da sede do Município de Fênix, visando o interesse social, podendo ser edificavel. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal