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norma nº 32/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural, de expansão Urbana, para área Urbana, e da outrasprovidências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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LEI Nº 32/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural, de 
expansão Urbana, para área Urbana, e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o uso do solo, de rural – expansão urbana, para 
urbana, do imóvel rural, a seguir descriminado: parte da área de imóvel rural constituído pelo lote nº 302-
Remanescente, constante da Matrícula nº 14.587, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro 
Beltrão/PR, com área total de 1.258.740,00 m² ou 125,8740 ha ou 52,0140 alq (alqueires paulistas), 
situados na Gleba Corumbataí, do Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações 
especificadas na matricula citada nº 14.587, tendo esta parte a ser destacada área de 20.506,00 m² ou 
2,0506 ha, ou 0,8474 alq (alqueires paulistas), conforme mapas e memoriais anexos. 
§ 1º - A área a ser destacada terá as seguintes divisas e confrontações: 
Principiando no ponto situado no alinhamento predial, da Av. Campo Mourão, segue pelo alinhamento 
predial da Avenida, rumo SW 27º32′ NE, numa distancia de 515,08 metros até o ponto situado no 
alinhamento predial da Rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Sinemona, no rumo NW 
62º28′ SE, numa distancia de 40,00 metros até outro ponto; daí segue confrontando com o Lote nº(302-
Remanescente)-A no rumo NE 27º32′ SW, numa distancia de 510,25 metros até o outro ponto; daí segue 
margeando a faixa de domínio confrontando com o lote nº (302-Remanescente)-A no rumo SE 69º21’ NW, 
numa distancia de 40,26 metros, até o ponto de partida desta descrição, denominado Lote nº (302-
Remanescente)-B 
§ 2º - A área urbana descrita no parágrafo anterior, passará a integrar o 
perímetro urbano da sede do Município de Fênix/PR, neste ponto, ficando delimitado ao Lote 302 – 
Remanescente-A, a saber: Principiando no ponto situado na margem esquerda do córrego Ingá, na divisa 
com o Lote nº 1-A; segue por linha seca no rumo SE 10º25’ NW, numa distância de 294,40 metros, 
confrontando com o Lote 1-A, até outro ponto. Daí segue por linha seca no rumo NE 79º35’ SW, numa 
distância de 434,00 metros, com a mesmo confrontação até o ponto situado na divisa do lote nº 1; daí segue 
por linha seca no rumo SE 61º19’ NW, numa distância de 240,82 metros com a mesmo confrontação até o 
ponto situado na divisa com o Lote nº 302-A; daí segue por linha seca no rumo SW 21º21’ NE, numa 
distância de 103,86 metros, confrontando com o Lote nº 302-A; daí segue por linha seca no rumo SE 68º39’ 
NW, numa distância de 130,00 metros com a mesmo confrontação; daí segue por linha seca no rumo NE 
21º21’ SW, numa distância de 49,51 metros, até o marco na divisa do Lote nº 1-B, daí segue em curva, raio 
de 600,00 metros, numa distância de 179,35 metros, confrontando com o lote 1-B; daí segue por linha seca 
no rumo SE 62º28’ NW, numa distância de 160,00 metros, com a mesma confrontação, até o ponto situado 
na confluência do eixo da Rodovia PR 082, com o alinhamento predial da Avenida Campo Mourão; daí 
segue pelo alinhamento predial da avenida, no rumo SW 27º32’, numa distância de 69,92 metros até outro
ponto; daí segue confrontado com o lote nº (302-Remanescente)-B ns seguintes rumos e distâncias: NW 
69º21’ SE, numa distância de 40,26 metros até outro ponto; SW 27º321 NE, numa distância de 510,25 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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metros até outro ponto situado no alinhamento predial da rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial 
da rua Sinemona, no rumo NW 62º28’ SE, numa distância de 380,00metros até outro ponto; daí segue por 
linha seca no rumo SW 27º32’, NE, numa distância de 614,70 metros confrontando com a cidade de Fênix, 
até o ponto situado no eixo Estrada Aviação; daí segue pelo eixo da Estrada Aviação, no rumo NW 31º58’
SE, nua distância de 509,48 metros até outro ponto; daí segue pelo eixo da Estrada Aviação, no rumo NW
62º25’ SE, numa distância de 589,95 metros, até o ponto situado no eixo da antiga Estrada Fênix a Barbosa 
Ferraz; daí segue pelo eixo da antiga estrada, citada, no rumo NE 11º10’ SW, numa distância de 562,00 
metros, até o ponto situado na margem da faixa de domínio da Rodovia PR 082; daí segue à direita, pela
margem da citada faixa de domínio,no rumo SE 78º50’ NW, numa distância de 110,00 metros, que confronte
com os lotes nºs 56 e 58, até outro ponto; daí segue por linha seca no rumo NE 11º10’ SW, numa distância 
de 305,00 metros, confrontando com o lote nº 58, até o ponto situado na margem esquerda do córrego Ingá, 
daí segue margeando o Córrego Ingá, à montante, até o ponto de partida da presente descrição. 
Art. 2º - A área destacada, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 
anterior, destina-se a ampliação do perímetro urbano da sede do Município de Fênix, visando o interesse 
social, podendo ser edificavel. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril 
de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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