| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural para Urbano, e da outras providências. |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 31/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural para Urbano, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o uso do solo, de rural para urbano, do imóvel rural, a seguir descriminado: parte da área de imóvel rural constituído pelo lote nº 304, constante da Matrícula nº 7.884, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com área total de 172.152,50 m² ou 17,2153 ha ou 7,1137 alq (alqueires paulistas), situados na Gleba Corumbataí, do Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações especificadas na matricula citada n.º 7.884, tendo esta parte a ser destacada área de 15.864,00 m² ou 1,5864 ha, ou 0,6555 alq (alqueires paulistas), conforme mapas e memoriais anexo. § 1º - A área a ser destacada terá as seguintes divisas e confrontações: Principiando no ponto situado no alinhamento predial, da Rua Jaracatiá; segue pelo alinhamento predial da Rua Jaracatiá no rumo NW 62º28′ SE, medindo 230,00 metros até o ponto situado no alinhamento predial da Rua Jangada; segue pelo alinhamento predial da Rua Jangada, no rumo SW 27º32′ NE, medindo 190,00 metros até o ponto situado na divisa com a Quadra nº 55; segue confrontando com a Quadra nº 55, no rumo SE 62º28′ NW, medindo 40,00 metros até o outro ponto; daí segue confrontando com o lote nº 304 – Remanescente nos seguintes rumos e medidas: SW 07º24′ medindo 55,44 metros até outro ponto; SW 59º55′ medindo 116,24 metros até outro ponto; NW 62º28′ medindo 146,80 metros até outro ponto; finalmente segue confrontando com o lote nº 304 - Remanescente no rumo SW 27º32′ NE medindo 40,00 metros até o ponto de partida desta descrição, denominado Lote n° 304-A, que integrará a área urbana. § 2º - A área urbana descrita no parágrafo anterior, passará a integrar o perímetro urbano da sede do Município de Fênix/PR, neste ponto, ficando delimitado ao lote 304 – Remanescente, a saber: Principiando no ponto situado no eixo da Rua Crindiúva com o lote n° 119; segue pelo eixo da Rua Crindiúva, no rumo NW 62º28′ SE medindo 297,00 metros até o ponto situado na divisa com a Quadra n° 5; segue confrontando com a Quadra n° 5 e com o lote n° 304-A no rumo SW 27º32′ NE medindo 182,50 metros até o outro ponto; segue confrontando com o lote n° 304-A nos seguintes rumos e medidas: NW 62º23′ SE medindo 146,80 metros até outro ponto; SW 59º55′ NE medindo 116,24 metros até o outro ponto; SW 07º24′ NE medindo 55,44 metros até outro ponto; segue confrontando com a Quadra n° 55 no rumo SW 27º32′ NE medindo 50,00 metros até o outro ponto; segue confrontando com as Quadras n°s 55, 54, 53, 52, e 51 no rumo SE 62º28′ NW medindo 380 metros até outro ponto; segue confrontando com a Quadra n° 51 no rumo SW 27º32′ NE medindo 50,00 metros até o ponto situado no eixo da Estrada Perobal; segue pelo eixo da Estrada Perobal, no rumo SE 62º28′ NW medindo 107,00 metros até o ponto situado na divisa com o lote n° 119; segue por linha seca no rumo NE 27º32′ SW medindo 432,50 metros, confrontando com o lote n° 119 até o ponto de partida desta descrição. Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br Art. 2º - A área destacada, descrita no parágrafo primeiro, do artigo anterior, destina-se a ampliação do perímetro urbano da sede do Município de Fênix, visando o interesse social, podendo ser edificavel, ficando excluída da Zona Especial de Preservação Permanente. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal