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norma nº 31/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural para Urbano, e da outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 31/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural para 
Urbano, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o uso do solo, de rural para urbano, do imóvel 
rural, a seguir descriminado: parte da área de imóvel rural constituído pelo lote nº 304, constante da 
Matrícula nº 7.884, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com área total de 
172.152,50 m² ou 17,2153 ha ou 7,1137 alq (alqueires paulistas), situados na Gleba Corumbataí, do 
Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações especificadas na matricula citada n.º 
7.884, tendo esta parte a ser destacada área de 15.864,00 m² ou 1,5864 ha, ou 0,6555 alq (alqueires 
paulistas), conforme mapas e memoriais anexo. 
§ 1º - A área a ser destacada terá as seguintes divisas e confrontações: 
Principiando no ponto situado no alinhamento predial, da Rua Jaracatiá; segue pelo alinhamento predial da 
Rua Jaracatiá no rumo NW 62º28′ SE, medindo 230,00 metros até o ponto situado no alinhamento predial 
da Rua Jangada; segue pelo alinhamento predial da Rua Jangada, no rumo SW 27º32′ NE, medindo 190,00 
metros até o ponto situado na divisa com a Quadra nº 55; segue confrontando com a Quadra nº 55, no rumo 
SE 62º28′ NW, medindo 40,00 metros até o outro ponto; daí segue confrontando com o lote nº 304 – 
Remanescente nos seguintes rumos e medidas: SW 07º24′ medindo 55,44 metros até outro ponto; SW 
59º55′ medindo 116,24 metros até outro ponto; NW 62º28′ medindo 146,80 metros até outro ponto; 
finalmente segue confrontando com o lote nº 304 - Remanescente no rumo SW 27º32′ NE medindo 40,00 
metros até o ponto de partida desta descrição, denominado Lote n° 304-A, que integrará a área urbana. 
§ 2º - A área urbana descrita no parágrafo anterior, passará a integrar o 
perímetro urbano da sede do Município de Fênix/PR, neste ponto, ficando delimitado ao lote 304 – 
Remanescente, a saber: Principiando no ponto situado no eixo da Rua Crindiúva com o lote n° 119; segue
pelo eixo da Rua Crindiúva, no rumo NW 62º28′ SE medindo 297,00 metros até o ponto situado na divisa 
com a Quadra n° 5; segue confrontando com a Quadra n° 5 e com o lote n° 304-A no rumo SW 27º32′ NE 
medindo 182,50 metros até o outro ponto; segue confrontando com o lote n° 304-A nos seguintes rumos e 
medidas: NW 62º23′ SE medindo 146,80 metros até outro ponto; SW 59º55′ NE medindo 116,24 metros até 
o outro ponto; SW 07º24′ NE medindo 55,44 metros até outro ponto; segue confrontando com a Quadra n° 
55 no rumo SW 27º32′ NE medindo 50,00 metros até o outro ponto; segue confrontando com as Quadras 
n°s 55, 54, 53, 52, e 51 no rumo SE 62º28′ NW medindo 380 metros até outro ponto; segue confrontando 
com a Quadra n° 51 no rumo SW 27º32′ NE medindo 50,00 metros até o ponto situado no eixo da Estrada 
Perobal; segue pelo eixo da Estrada Perobal, no rumo SE 62º28′ NW medindo 107,00 metros até o ponto 
situado na divisa com o lote n° 119; segue por linha seca no rumo NE 27º32′ SW medindo 432,50 metros, 
confrontando com o lote n° 119 até o ponto de partida desta descrição. 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
Art. 2º - A área destacada, descrita no parágrafo primeiro, do artigo 
anterior, destina-se a ampliação do perímetro urbano da sede do Município de Fênix, visando o interesse 
social, podendo ser edificavel, ficando excluída da Zona Especial de Preservação Permanente. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de abril 
de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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