| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 www.elotech.com.br DE LEI 49/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 43.255,93 (quarenta e três mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 04.007.15.000.0000.0.000. Urbanismo 04.007.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 04.007.15.451.0024.0.000. Iluminacao Publica 04.007.15.451.0024.1.004. EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 4.0.00.00.00.00 03050 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 03050 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 03050 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.51.00.00 03050 OBRAS E INSTALAÇÕES 31.424,43 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO - 4.0.00.00.00.00 33107 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 33107 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 33107 APLICAÇÕES DIRETAS 303- 4.4.90.51.00.00 33107 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.831,50 Total Suplementação: 43.255,93 Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recurso financeiro, referente aos saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2008 de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL