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norma nº 49/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
www.elotech.com.br 
 DE LEI 49/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Fênix, e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 43.255,93 (quarenta e três mil duzentos e
cinqüenta e cinco reais e noventa e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações 
Orçamentárias. 
Suplementação
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.15.000.0000.0.000. Urbanismo 
 04.007.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 
 04.007.15.451.0024.0.000. Iluminacao Publica 
 04.007.15.451.0024.1.004. EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 - 4.0.00.00.00.00 03050 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 03050 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 03050 APLICAÇÕES DIRETAS 
 302 - 4.4.90.51.00.00 03050 OBRAS E INSTALAÇÕES 31.424,43 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO 
 - 4.0.00.00.00.00 33107 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 33107 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 33107 APLICAÇÕES DIRETAS 
 303- 4.4.90.51.00.00 33107 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.831,50 
 Total Suplementação: 43.255,93 
 Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado 
como recurso financeiro, referente aos saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2008 de 
acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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