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norma nº 4245/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4245 / 1960
Date 1960-07-25
EmentaCria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
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Leis Estaduais
Paraná
LEI 4245, 25 DE JULHO DE 1960
Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 119 de 28 de Julho de 1960
AAssembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
São criados, no Quadro Territorial do Estado, os municípios seguintes:
I - AGUDOS DO SUL: Com território desmembrado do município de Tijucas do Sul, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Tijucas do Sul: Começa na foz do rio Chimbuva, no rio da Várzea, sobe
pelo rio Chimbuva até a sua cabeceira, a oeste do povoado de Lagoinha, donde, em reta, por uma
linha sêca, alcança o ribeirão Grande, na foz do arroio São Joãozinho, desce pelo referido ribeirão
Grande até a sua foz no rio Caiva e por êste até a sua foz no rio Negro;
2. Com o Estado de Santa Catarina: Começa na foz do rio Caiva, no rio Negro, desce por êste até
a foz do rio Palmito;
3. Com o município de Rio Negro: Começa no rio Negro, na foz do rio Palmito, sobe por êste até a
sua cabeceira, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do rio Três Barras, pelo qual
desce até a sua foz no rio da Várzea;
4. Com o município de Mandirituba: Começa na foz do rio Três Barras, no rio da Várzea, sobe por
êste até a foz do rio Chimbuva.
II - ANTONIO OLINTO: Com território desmembrado do município da Lapa, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município da Lapa: Começa no rio Iguaçu, na foz do rio Água Amarela, sobe por êste até
a sua cabeceira, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a estrada Lapa Antonio Olinto, segue por
êste no sentido da Lapa até defrontar a cabeceira do rio Barro Vermelho, o qual desce até a sua foz no
rio Negro;
2. Com o Estado de Santa Catarina: Começa na foz do rio Barro Vermelho, no rio Negro, desce
por êste até a foz do rio Mato Queimado;
3. Com o município de São Mateus do Sul: Começa no rio Negro, na foz do rio Mato Queimado,
sobe por êste até a foz do rio Três Poços, e êste, até a sua cabeceira, onde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do rio da Cruz, o qual desce até a sua foz no rio Iguaçu;
4. Com o município de São João do Triunfo: Começa na foz do rio da Cruz, no rio Iguaçu, sobe por
êste até a foz do rio Água Amarela.
III - AQUIDABAN: Com território desmembrado do município de Marialva, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Marialva: Começa no ribeirão Pinguim, na foz do corrego Boituva, sobe por
êste até a sua cabeceira, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego
Camandocaia, desce por êste até a sua foz no córrego Itapuã, êste até a sua foz no ribeirão Aquidaban,
e êste, até o ponto de cruzamento com a estrada Cambuí-Aquidaban-Maringá, seguindo daí por esta
estrada no sentido de Cambuí, até o cruzamento com o ribeirão Marialva, o qual desce até a foz do
córrego Moóca;
2. Com o município de Itambé: Começa na foz do córrego Moóca, no ribeirão Marialva, desce por
êste até a sua foz no ribeirão Pinguim;
3. Com o Município de Floresta: Começa na foz do ribeirão Marialva, no ribeirão Pinguim, sobe por
ê é f d ó I já
Art. 1º
êste até a foz do córrego Inajá;
4. Com o município de Floriano: Começa na foz do córrego Inajá, no ribeirão Pinguim, sobe por
êste até a foz do córrego Borba-Gato;
5. Com o Município de Maringá: Começa na foz do córrego Borba-Gato, no ribeirão Pinguim, sobe
por êste até a foz do córrego Boituva.
IV - ADRIANÓPOLIS: Com território desmembrado do município de Bocaiúva do Sul, sede na
localidade de Paranaí, que passará a denominar-se ADRIANÓPOLIS e divisas seguintes:
1. Com o Estado de São Paulo: Começa na foz do rio do Rocha, no rio Ribeira, desce por êste até
a foz do rio Pardo, o qual sobe até a foz do rio Uberaba;
2. Com o município de Bocaiúva do Sul: Começa no rio Pardo, na foz do rio Uberaba, sobe por
êste até a foz do rio São Miguel, e êste até a sua cabeceira mais alta, donde em reta, por uma linha
sêca no sentido Leste Oeste, alcança o ribeirão Furquilha, subindo por êste até a foz do ribeirão do
Pinhal, donde em reta, também por uma linha sêca no sentido Leste Oeste, alcança o rio São
Sebastião, na foz do ribeirão Tinguí, sobe por êste até a foz do ribeirão das Pedras e êste até a sua
cabeceira, donde em reta, ainda por uma linha sêca no sentido Leste Oeste, alcança a cabeceira do rio
do Rocha;
3. Com o município de Cêrro Azul: Começa na cabeceira do rio do Rocha, desce por êste até a
sua foz no rio Ribeira.
V - ATALAIA: Com o território desmembrado do município de Nova Esperança, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Lobato: Começa na foz do ribeirão Uniflôr, no rio Pirapó, sobe por êste até
a foz do ribeirão Colorado;
2. Com o município de Flórida: Começa na foz do ribeirão Colorado, no rio Pirapó, sobe por êste
até a foz do ribeirão Jacupiranga;
3. Com o município de Mandaguaçu: Começa no rio Pirapó, na foz do rio Jacupiranga, sobe por
êste até a foz do córrego Tucuruvi;
4. Com o município de Nova Esperança: Começa na foz do córrego Tucuruvi, no ribeirão
Jacupiranga, desce por êste até a foz do córrego Tabá, seguindo por êste até a sua cabeceira, donde
em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego dos Pinheiros, descendo por êste e em
seguida pelo ribeirão Porecatú, até a sua foz no ribeirão Caxangá, o qual sobe até a foz do córrego
Jeripoca, e êste, até a sua cabeceira, donde em reta, também por uma linha sêca, alcança a cabeceira
do córrego Pitanguinha, descendo por êste até a sua foz no ribeirão Uniflôr, e êste, até a sua foz no rio
Pirapó.
VI - ALTO PIQUIRÍ: Com território desmembrado do município de Cruzeiro do Oeste, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Umuarama: Começa no ponto de encontro da linha de divisa das glebas nº
s. 3, 4, 6, 10 e 11 com as de nº s. 2, 5, 7, 13 e 14, da Colônia Rio da Areia, com a da gleba nº s. 2 e 5,
da mesma Colônia, segue por esta até o rio São Tomé, o qual desce até a sua foz no rio Goio-Erê;
2. Com o município de Goio-Erê: Começa na foz do Rio São Tomé, no rio Goio-Erê, desce por êste
até a sua foz no rio Piquirí;
3. Com o município de Cascavel: Começa na foz do rio Goio-Erê, no rio Piquiri, desce por êste até
a foz do rio Silvestre ou Encantada;
4. Com o município de Toledo: Começa na foz do rio Silvestre ou Encantada, no rio Piquirí, desce
por êste até o ponto de encontro da linha de divisa de terras entre as glebas nº s. 2, 5, 7, 13 e 14, com
as de nº s. 3, 4, 6, 10 e 11 da Colônia Rio da Areia;
5. Com o município de Iporã: Começa no rio Piquirí, no ponto de encontro da linha de divisa de
terras entre as glebas nº s. 2, 5, 7, 13 e 14, com as de nº s. 3, 4, 6, 10 e 11, da Colônia Rio da Areia,
sobe por esta linha de divisa de glebas até encontrar a linha de divisa entre as glebas 2 e 5 da mesma
Colônia.
VII - BARBOSA FERRAZ: Com o território desmembrado do Município de Campo Mourão, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Campo Mourão: Começa no ponto de encontro do rio Chupador com a
estrada Iretama - Campo Mourão, seguindo por esta no sentido de Campo Mourão até a bifurcação
com a estrada para Barbosa Ferraz, e esta até encontrar o rio Aruráo, o qual desce até a foz do arrôio
Esperança;
2. Com o município de Fênix: Começa na foz do arrôio Esperança, no rio Aruráo, desce por êste
até a foz do rio Bugre, sobe por êste até a foz do seu 8º afluente à margem direita, e êste até a sua
cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do 4º afluente à margem esquerda
do rio Corumbataí, o qual desce até a sua foz;
3. Com o município de Ivaiporã: Começa na foz do 4º afluente à margem esquerda do rio
Corumbataí, sobe por êste até a foz do rio Chupador;
4. Com o município de Iretama: Começa no rio Corumbataí, na foz do rio Chupador, sobe por êste
até o ponto de encontro com a estrada Iretama - Campo Mourão.
VIII - CAMPINA DA LAGOA: Com território desmembrado do município de Campo Mourão, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Mamborê: Começa no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas
nº s. 1 e 2, da Colônia Rio Verde, com o rio Tricolor ou Goio-Bang, sobe por êste até a foz do ribeirão
Saracura;
2. Com o município de Roncador: Começa no rio Tricolor ou Goio-Bang, na foz do ribeirão
Saracura, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira
do ribeirão Irára, desce por êste até a sua foz no rio Caratuva, e êste até a sua foz no rio Cantu;
3. Com o município de Pitanga: Começa na foz do rio Caratuva, no rio Cantu, desce por êste até a
sua foz no rio Piquiri;
4. Com o município de Guaraniaçu: Começa na foz do rio Cantu, no rio Piquiri, desce por êste até
a foz do rio Tourinho;
5. Com o município de Cascavel: Começa na foz do rio Tourinho, no rio Piquiri, desce por êste até
a foz do rio Tricolor ou Goio-Bang;
6. Com o município de Ubiratã: Começa no rio Piquiri, na foz do rio Tricolor ou Goio-Bang, sobe
por êste até o ponto de encontro com as linhas de divisas entre as glebas nº s. 1 e 2 da Colônia Rio
Verde.
IX - CIDADE GAÚCHA: Com território desmembrado dos municípios de Rondon e Cruzeiro do
Oeste, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Santa Izabel do Ivaí: Começa no ponto de encontro da linha de divisa de
terras entre os imóveis denominados Banco do Estado do Rio Grande do Sul e Ivaí, no rio Ivaí, sobe
por êste até a foz do ribeirão Selma;
2. Com o município de Planaltina do Paraná: Começa na foz do ribeirão Selma, no rio Ivaí, sobe
por êste até a foz do ribeirão Cresciuma;
3. Com o município de Jurema: Começa na foz do ribeirão Cresciuma, no rio Ivaí, sobe por êste
até a foz do córrego Travessa Grande;
4. Com o município de Rondon: Começa no rio Ivaí, na foz do córrego Travessa Grande, sobe por
êste até a sua cabeceira mais alta, donde em reta, por uma linha sêca, alcança o ribeirão Itacóca, na
foz do córrego Taiutí, subindo o referido ribeirão Itacóca, até a foz da água que serve de divisa entre os
lotes nº s. 24 e os de nº s. 6 e 7, e esta, até a sua cabeceira, donde em reta, também por linha sêca,
alcança a cabeceira mais alta do ribeirão Tucuruví, o qual desce até a sua foz no ribeirão Tapiracuí;
5. Com o município de Cruzeiro do Oeste: Começa na foz do ribeirão Tucuruví, no ribeirão
Tapiracuí, desce por êste até a foz do ribeirão Capricórnio, donde em reta, por uma linha sêca, alcança
no sentido Oeste, a divisa do terreno denominado Ivaí;
6. Com o município de Maria Helena: Começa defronte a foz do ribeirão Capricórnio, no rio
Tapiracuí, na linha de divisa do terreno denominado Ivaí, segue por esta divisa no sentido Norte até
encontrar a linha de divisa entre êste imóvel e o denominado Banco do Estado do Rio Grande do Sul,
segue daí por esta linha de divisa no sentido Oeste, depois Norte, até encontrar o rio Ivaí.
X - CATANDUVAS: Com território desmembrado do município de Guaraniaçu, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Guaraniaçu: Começa na linha de divisa do município de Cascavel, defronte
à cabeceira do arroio Mato Queimado, a qual é alcançada por uma linha sêca em reta, no sentido
Leste, desce o referido arroio até a sua foz no ribeirão Palmeira, êste até a sua foz no rio Joaquim
Pedro, e êste, até a sua foz no rio Isolina, e êste ainda, até a sua foz no rio Guarani;
2. Com o município de Laranjeiras do Sul: Começa na foz do rio Isolina, no rio Guarani, desce por
êste até a sua foz no rio Iguaçu;
3. Com o município de Francisco Beltrão: Começa na foz do rio Guarani, no rio Iguaçu, desce por
êste até a foz do rio Cotegipe;
4. Com o município de Capanema: Começa na foz do rio Cotegipe, no rio Iguaçu, desce por êste
até a foz do rio Tormenta;
5. Com o município de Cascavel: Começa no rio Iguaçu, na foz do rio Tormenta, sobe por êste até
a sua cabeceira mais alta, defronte à cabeceira do arroio do Mato Queimado.
XI - CONSELHEIRO MAIRINCK: Com território desmembrado do Município de Jaboti, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Jundiaí do Sul: Começa no ponto de cruzamento da estrada Conselheiro
Mairinck - Jundiaí do Sul, com o ribeirão das Pedras, desce por êste até a sua foz no rio das Cinzas;
2. Com o município de Joaquim Távora: Começa na foz do ribeirão das Pedras no rio das Cinzas,
sobe por êste até a foz do ribeirão Barra Grande;
3. Com o município de Tomazina: Começa na foz do ribeirão Barra Grande, no rio das Cinzas,
sobe por êste até a foz do ribeirão Jaboticabal;
4. Com o município de Jaboti: Começa no rio das Cinzas, na foz do ribeirão Jaboticabal, sobe por
êste até a foz do ribeirão do Justo, e êste, até a divisa municipal com Japira;
5. Com o município de Japira: Começa no ribeirão do Justo, donde segue no sentido Norte pela
linha de divisa de terras dos imóveis de Joaquim Pedro de Oliveira e outros, até alcançar o segundo
afluente à margem direita do ribeirão Vermelho, desce por êste e em seguida pelo ribeirão Vermelho até
defrontar o primeiro afluente à margem direita do ribeirão do Saltinho, daí por uma linha sêca em reta,
alcança a cabeceira do referido afluente, desce por êste até a sua foz no ribeirão do Saltinho, e êste,
até o cruzamento com a estrada Conselheiro Mairinck - Jundiaí do Sul, a qual segue no sentido de
Jundiaí do Sul até encontrar o Ribeirão das Pedras.
XII - DOIS VISINHOS: Com território desmembrado do Município de Pato Branco, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de São João: Começa na foz do arroio Divisor, no rio Chopin, sobe por êste
até a foz do rio Sant`Ana;
2. Com o município de Pato Branco: Começa no rio Chopin, na foz do rio Sant`Ana, sobe por êste
até a foz do rio Marrecas;
3. Com o município de Francisco Beltrão: Começa no rio Sant`Ana, na foz do rio Marrecas, daí em
reta, por uma linha sêca com o rumo 45º,00 NO alcança a cabeceira mais a Leste do rio Dois Visinhos,
desce por êste até o seu primeiro afluente à margem esquerda, o qual sobe até encontrar o espigão
divisor de águas entre os rios Dois Visinhos e Jaracatiá, segue daí por êste espigão divisor até alcançar
a cabeceira do arroio divisor, o qual desce até a sua foz no rio Chopin.
XIII - FLORESTA: Com território desmembrado do município de Maringá, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Floriano: Começa na foz do córrego Calixto, no ribeirão Paiçandú, donde
em reta, por uma linha sêca, no sentido Leste, alcança o ribeirão Pinguim, na foz do córrego Inajá;
2. Com o município de Aquidaban: Começa na foz do córrego Inajá, no ribeirão Pinguim, desce por
êste até a foz do ribeirão Marialva;
3. Com o município de Itambé: Começa na foz do ribeirão Marialva, no ribeirão Pinguim, desce por
êste até a sua foz do rio Ivaí;
4. Com o município de Engenheiro Beltrão: Começa na foz do ribeirão Pinguim, no rio Ivaí, desce
por êste até a foz do ribeirão Taquaruçú;
5. Com o município de Ivatuva: Começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Taquaruçú, sobe por êste
até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança o ribeirão Paiçandú, na foz do córrego
Calixto.
XIV - FLORIANO: Com território desmembrado do município de Maringá, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Maringá: Começa na cabeceira do ribeirão Paiçandú, donde em reta, por
uma linha sêca, no sentido NE alcança a cabeceira do ribeirão Borba Gato, o qual desce até a sua foz
no ribeirão Pinguim;
2. Com o município de Aquidaban: Começa na foz do ribeirão Borba Gato, no ribeirão Pinguim,
desce por êste até a foz do córrego Inajá;
3. Com o município de Floresta: Começa na foz do córrego Inajá, no ribeirão Pinguim, donde em
reta, por uma linha sêca, no sentido Oeste, alcança o ribeirão Paiçandu, na foz do córrego Calixto;
4. Com o município de Paiçandu: Começa na foz do córrego Calixto, no ribeirão Paiçandu, sobe
por êste até a sua cabeceira.
XV - FÊNIX: Com território desmembrado do município de Campo Mourão, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Itambé: Começa na foz do rio Mourão, no rio Ivaí, sobe por êste até a foz
do ribeirão Marisa;
2. Com o município de São Pedro do Ivaí: Começa na foz do ribeirão Marisa, no rio Ivaí, sobe por
êste até a foz do rio Corumbataí;
3. Com o município de Ivaiporã: Começa no rio Ivaí, na foz do rio Corumbataí, sobe por êste até a
foz do 4º afluente, acima de sua foz, em sua margem esquerda;
4. Com o município de Barbosa Ferraz: Começa no rio Corumbataí, na foz do 4º afluente em sua
margem esquerda, acima de sua foz no rio Ivaí, subindo por êste afluente, até a sua cabeceira, donde
em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do 8º afluente à margem direita do rio Bugre, desce
por êste até a sua foz no rio do Bugre, e êste até a sua foz no rio Aruráo, subindo por êste até a foz do
arroio Esperança, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a
cabeceira do ribeirão da Água Sumida, o qual desce até a sua foz no rio Mourão;
5. Com o município de Engenheiro Beltrão: Começa na foz do ribeirão de Água Sumida, no rio
Mourão, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí.
XVI - FLÓRIDA: Com território desmembrado do município de Iguaraçu, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Lobato: Começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Colorado, sobe por êste
até a foz do córrego Cajatri, e êste até encontrar a estrada Boiadeira;
2. Com o município de Santa Fé: Começa no ponto de encontro da estrada Boiadeira, com o
ribeirão Cajatri, segue por esta estrada no sentido Sul, até encontrar o ribeirão Coqueiro, o qual sobe
até a sua cabeceira;
3. Com o município de Iguaraçu: Começa na cabeceira do ribeirão Coqueiro, donde em reta, por
uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Jacinto, desce por êste até a sua foz no ribeirão
Valência, e êste até a sua foz no rio Pirapó;
4. Com o município de Maringá: Começa na foz do ribeirão Valência, no rio Pirapó, desce por êste
até a foz do ribeirão Atlântico;
5. Com o município de Mandaguaçu: Começa na foz do ribeirão Atlântico, no rio Pirapó, desce por
êste até a foz do ribeirão Jacupiranga;
6. Com o município de Atalaia: Começa na foz do ribeirão Jacupiranga, no rio Pirapó, desce por
êste até a foz do ribeirão Colorado.
XVII - GUAIRACÁ: Com território desmembrado do município de Paranavaí, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Terra Rica: Começa no cruzamento do ribeirão do Quati com a estrada
Paranavaí - Porto São José, segue por esta estrada até alcançar o ribeirão das Garças, desce por êste
até sua foz no ribeirão do Corvo o qual sobe até um seu afluente que serve de divisa do lote XLVIII, e
êste até encontrar a linha sêca de divisa do mesmo lote, seguindo daí por esta até a divisa dos lotes nº
s. XLV e XLVI e daí pela linha de divisa dos lotes nº s. XIII e XIV, até encontrar um afluente do ribeirão
Corôa do Frade, que serve de divisa para os lotes nº s. 19 e 20 com os de nº s. 20 A a 20 B, da gleba
1B - 1ª Secção - 3ª parte da Colônia Paranavaí, desce por êste afluente até a sua foz no referido
ribeirão Corôa do Frade;
2. Com o município de Paranavaí: Começa na foz do afluente que serve de divisa dos lotes nº s.
20 A e 20B com os nº s. 19 e 20 da gleba 1 B - 1ª Secção - 3ª Parte da Colônia Paranavaí, no ribeirão
Corôa do Frade, sobe por êste até a foz do córrego Batel, e êste até a sua cabeceira, daí em reta,
alcança a linha de terras entre as glebas nº s. 2 e 3 A da Colônia Paranavaí, seguindo por esta até
encontrar a linha de divisa dos lotes nº s 7 e 8, da gleba 3 A, seguindo por esta até o ribeirão da
Paixão, o qual desce até a foz do seu 8º afluente à margem direita;
3. Com o município de Jurema: Começa no ribeirão da Paixão, na foz do 8º afluente, à margem
direita, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca alcança a cabeceira do
3º afluente à margem esquerda do ribeirão do Lica, desce por êste até a sua foz no referido ribeirão;
4. Com o município de Planaltina do Paraná: Começa na foz do 3º afluente à margem esquerda,
no ribeirão do Lica, sobe por êste até a foz da Água F 5 - P 1, esta até a Água F 6 - P 17, e esta até a
linha de divisa entre os lotes nº s. 16 e 17 da gleba 8 da Colônia Paranavaí, segue por esta no sentido
Sul até encontrar a linha de divisa da gleba nº 9, da mesma Colônia, e esta até alcançar o ribeirão
Selma;
5. Com o município de Loanda: Começa no ponto de encontro da linha de divisa da gleba nº 9 da
Colônia Paranavaí com o ribeirão Selma, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, daí segue pela
linha de divisa entre as glebas nº s 8 e 9 da referida Colônia, até encontrar a linha de divisa da gleba nº
12;
6. Com o município de Nova Londrina: Começa no ponto de encontro das linhas de divisa das
glebas nº s 8, 9 e 12, da Colônia Paranavaí, seguindo daí pela linha de divisa entre as glebas nº s. 8 e
12 até encontrar o ribeirão Quati, o qual desce até o ponto de cruzamento com a estrada Paranavaí -
Pôrto São José.
XVIII - ICARAÍMA: Com território desmembrado do Município de Cruzeiro do Oeste, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Querência do Norte: Começa no rio Paraná, na foz do rio Ivaí, sobe por
êste até a foz do ribeirão 215;
2. Com o Município de Maria Helena: Começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão 215, sobe por êste até
a sua cabeceira no ponto de cruzamento com a estrada Cruzeiro do Oeste-Icaraíma;
3. Com o município de Umuarama: Começa no ponto de cruzamento da estrada Cruzeiro do
Oeste-Icaraíma, com o ribeirão 215, daí em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do rio do
Veado, o qual desce até a sua foz no rio Paraná;
4. Com o Estado de Mato Grosso: Começa na foz do rio do Veado, no rio Paraná, sobe por êste
até a foz do rio Ivaí.
XIX - INÁCIO MARTINS: Com território desmembrado do município de Guarapuava, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Prudentópolis: Começa defronte à cabeceira do rio Iratim, na cumiada da
Serra da Esperança, segue pelo divisor desta até defrontar a cabeceira do rio dos Patos;
2. Com o município de Irati: Começa defronte a cabeceira do rio dos Patos, na cumiada da Serra
da Esperança, segue pelo divisor desta até defrontar a cabeceira do rio Cachoeira;
3. Com o município de Rio Azul: Começa defronte a cabeceira do rio Cachoeira, na cumiada da
Serra da Esperança (Cêrro do Leão), segue pelo divisor desta até defrontar a cabeceira do arrôio dos
Cardosos;
4. Com o município de Cruz Machado: Começa na cumiada da Serra da Esperança, defronte a
cabeceira do arroio dos Cardosos, alcança esta cabeceira e desce por êste arroio até a sua foz no rio
Concórdia ou Potinga, o qual desce até a sua foz no rio da Areia, e êste até a foz do rio Turvo;
5. Com o município de Guarapuava: Começa no rio da Areia, na foz do rio Turvo, sobe por êste
até a foz do arroio do Tigre, e êste, até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a
cabeceira do rio do Pinho, desce por êste até a sua foz no rio São Jerônimo, o qual sobe até a sua
cabeceira, seguindo daí pelo divisor de águas até alcançar a cabeceira do arroio Jacú ou Bugío, desce
por êste até a sua foz no rio Bananas, o qual sobe até a foz do rio Iratim, e êste até a sua cabeceira na
cumiada da Serra da Esperança.
XX - IPORÃ: Com território desmembrado do município de Cruzeiro do Oeste, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Umuarama: Começa no rio Xambrê, na foz do ribeirão Peroba, sobe por
este até a sua cabeceira, no ponto de encontro da linha de divisa de terras, entre as glebas nº s. 3, 4,
6, 10 e 11, com as de nº s. 2, 5, 7, 13 e 14, da Colônia Rio da Areia, seguindo daí por esta linha de
divisa até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 2 e 5 da mesma Colônia;
2. Com o município de Alto Piquiri: Começa no ponto de encontro da linha de divisa da gleba nº 2,
da Colônia Rio da Areia, com a linha de divisa das glebas nº s. 3, 4, 6, 10 e 11 com as de nº s. 2, 5, 7,
13 e 14, da mesma Colônia, a qual segue até encontrar o rio Piquiri;
3. Com o município de Palotina: Começa no ponto de encontro da linha de divisa de terras entre
as glebas nº s. 3, 4, 6, 10 e 11 com as de nº s. 2, 5, 7, 13 e 14 da Colônia Rio da Areia, no rio Piquiri,
desce por êste até a foz do rio Açú;
4. Com o município de Guaíra: Começa na foz do rio Açú, no rio Piquiri, desce por êste até a foz
do rio Iporã;
5. Com o município de Xambrê: Começa no rio Piquiri, na foz do rio Iporã, sobe por êste até a foz
de um seu Afluente à margem esquerda, na confrontação do ribeirão Porongos no rio Xambrê, e êste,
até o marco nas proximidades de sua cabeceira, donde por uma linha sêca, com 1.950 metros e com
rumo de 63º35` SE e a seguir por outra linha sêca com 12.600 metros e com rumo de 88º35` SE,
alcança o rio Xambrê na foz do ribeirão Porongos (ribeirão I, da gleba nº 6, do Núcleo Rio São João),
sobe daí pelo referido rio Xambrê, até a foz do ribeirão Peroba.
XXI - ITAMBÉ: Com território desmembrado dos municípios de Marialva, Bom Sucesso e São Pedro
do Ivaí, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Aquibadan: Começa no ribeirão Pinguim, na foz do ribeirão Marialva, sobe
por êste até a foz do córrego Moóca;
2. Com o município de Marialva: Começa no ribeirão Marialva, na foz do córrego Moóca, sobe por
êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Igaraçú,
pelo qual desce até a sua foz no ribeirão keller;
3. Com o município de Bom Sucesso: Começa na foz do córrego Igaraçú, no ribeirão Keller, desce
por êste até a foz do córrego Alexandre, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma
linha sêca, alcança o ribeirão Marisa;
4. Com o município de São Pedro do Ivaí: Começa defronte à cabeceira do córrego Alexandre, no
ribeirão Marisa, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
5. Com o município de Fênix: Começa na foz do ribeirão Marisa, no rio Ivaí, desce por êste até a
foz do rio Mourão;
6. Com o município de Engenheiro Beltrão: Começa na foz do rio Mourão, no rio Ivaí, desce por
êste até a foz do ribeirão Pinguim;
7. Com o município de Floresta: Começa no rio Ivaí na foz do ribeirão Pinguim, sobe por êste até a
foz do ribeirão Marialva.
XXII - IVATUVA: Com território desmembrado do município de Maringá, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Paiçandú: Começa na foz do ribeirão Irapuã ou Chapecó, no ribeirão
Bandeirantes do Sul, sobe por êste até a foz do córrego Corote, donde em reta, por uma linha sêca no
sentido Leste, alcança o ribeirão Paiçandú, na foz do córrego Calixto;
2. Com o município de Floresta: Começa no ribeirão Paiçandú, na foz do córrego Calixto, donde
em reta, por uma linha sêca no sentido Sul, alcança a cabeceira do ribeirão Taquaruçú, pelo qual desce
até a sua foz no rio Ivaí;
3. Com o município de Engenheiro Beltrão: Começa na foz do ribeirão Taquaruçú, no rio Ivaí,
desce por êste até o ponto de encontro da linha N-S de divisa de terras da Cia. Melhoramentos Norte
do Paraná;
4. Com o município de Terra Bôa: Começa no ponto de encontro da linha N-S de divisa de terra da
Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do ribeirão Bandeirantes do
Sul;
5. Com o município de Ourizona: Começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Bandeirantes do Sul, sobe
por êste até a foz do ribeirão Irapuã ou Chapecó.
XXIII - IVAIPORÃ: Com território desmembrado do município de Manoel Ribas, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de São Pedro do Ivaí: Começa na foz do rio Corumbataí, no rio Ivaí, sobe por
êste até a foz do rio Bom;
2. Com o município de Borrazópolis: Começa na foz do rio Bom, no rio Ivaí, sobe por êste até a foz
do rio Lageadão;
3. Com o município de Faxinal: Começa na foz do rio Lageadão, no rio Ivaí, sobe por êste até a foz
do rio Alonso;
4. Com o município de Reserva: Começa na foz do rio Alonso, no rio Ivaí, sobe por êste até a foz
do córrego Pindaúba;
5. Com o município de Manoel Ribas: Começa no rio Ivaí, na foz do córrego Pindaúba, sobe por
êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira mais próxima do
afluente do ribeirão Faxinal, junto à estrada Manoel Ribas - Ivaiporã, desce por êste afluente e em
seguida pelo ribeirão Faxinal, até a sua foz no rio Corumbataí;
6. Com o município de Iretama: Começa na foz do ribeirão Faxinal, no rio Corumbataí, desce por
êste até a foz do rio Chupador;
7. Com o município de Barbosa Ferraz: Começa na foz do rio Chupador, no rio Corumbataí, desce
por êste até a foz do seu 4º afluente, à margem esquerda, acima da sua foz no rio Ivaí;
8. Com o município de Fênix: Começa na foz do 4º afluente do rio Corumbataí, acima de sua foz
no rio Ivaí, desce o referido rio Corumbataí, até a sua foz no rio Ivaí.
XXIV - IRETAMA: Com território desmembrado do município de Campo Mourão, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Campo Mourão: Começa na cabeceira do rio Formoso, desce por êste até
encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 3 e 6 da Colônia Muquilão, seguindo daí por esta linha
divisória até o rio Chupador, o qual desce até encontrar a linha de divisa do imóvel Corumbataí, de
propriedade dos sucessores do Dr. Joaquim Vicente de Castro;
2. Com o município de Barbosa Ferraz: Começa no ponto de encontro da linha do imóvel
Corumbataí, no rio Chupador, desce por êste até a sua foz no rio Corumbataí;
3. Com o município de Ivaiporã: Começa na foz do rio Chupador, no rio Corumbataí, sobe por êste
até a foz do ribeirão Faxinal;
4. Com o município de Manoel Ribas: Começa na foz do ribeirão Faxinal, no rio Corumbataí, sobe
por êste até a foz do rio Muquilão;
5. Com o município de Pitanga: Começa no rio Corumbataí, na foz do rio Muquilão, sobe por êste
até a foz do rio Bonito;
6. Com o município de Roncador: Começa no rio Muquilão, na foz do rio Bonito, sobe por êste até
a foz do rio Rosilho, e êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 1 e 8, da Colônia
Muquilão, a qual segue até encontrar o rio Formoso (cabeceira).
XXV - JUREMA: Com território desmembrado do município de Paranavaí, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Guairacá: Começa no ribeirão do Lica, na foz do seu 3º afluente, à margem
esquerda, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira
do 8º afluente à margem direita do ribeirão da Paixão, o qual desce até a sua foz no referido ribeirão;
2. Com o município de Paranavaí: Começa na foz do 8º afluente, à margem direita do ribeirão da
Paixão, desce por êste até o ponto de cruzamento com a estrada Paranavaí - Jurema;
3. Com o município de Jurema: Começa no ponto de cruzamento da estrada Paranavaí - Jurema,
com o ribeirão da Paixão, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
4. Com o município de Rondon: Começa na foz do rio Paranavaí, no rio Ivaí, desce por êste até a
foz do ribeirão Cresciúma, na foz do ribeirão Cresciúma, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em
reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do seu contravertente, afluente do ribeirão do Lica,
desce por êste até a sua foz no ribeirão do Lica, o qual sobe até a foz do seu 3º afluente.
XXVI - MAMBORÊ: Com território desmembrado do Município de Campo Mourão, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Campo Mourão: Começa na cabeceira mais alta do rio Comissário ou dos
Vieiras, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do ribeirão Pavão, desce por êste até
a sua foz no Riozinho, sobe por êste até a foz do arrôio Paraguaio e êste até a foz do arrôio Isidoro, o
qual sobe até a sua cabeceira no ponto de encontro com a linha de divisa entre os lotes nº s. 26 e 128;
segue daí, por esta linha de divisa até encontrar a linha entre os lotes nº s. 26 e 51, e depois entre os
lotes 50 e 51, todos da gleba nº 7, da Colônia Goio-Erê, até encontrar o afluente nº 3 do rio Granada, o
qual desce até a sua foz no mencionado rio Granada, subindo daí por êste até encontrar a linha de
divisa entre os lotes nº s. 39 e 39 A, segue por esta linha e pela de divisa do lote nº 39 com os lotes nº s
38 e 38 A, da mesma mencionada Gleba 7, até encontrar o marco de divisa entre a Gleba nº 1 da
Colônia Goio-Bang com o imóvel denominado Fazenda Santa Maria; segue daí pela linha de divisa
entre a Gleba nº 1 com o mencionado imóvel Fazenda Santa Maria, até encontrar a linha de divisa da
gleba nº 4, da referida Colônia e os imóveis, Campina do Amaral e Manoel Mendes de Camargo,
seguindo daí por esta linha de divisa e em seguida pela da gleba nº 6 até encontrar o rio Tricolor ou
Goio-Bang;
2. Com o município de Roncador: Começa no ponto de encontro da linha de divisa da gleba nº 6,
da Colônia Goio-Bang, com o rio Tricolor ou Goio-Bang, desce por êste até a foz do córrego Saracura;
3. Com o município de Campina da Lagoa: Começa na foz do córrego Saracura, no rio Tricolor ou
Goio-Bang, desce por êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 1 e 2 da Colônia Rio
Verde;
4. Com o município de Ubiratã: Começa no rio Tricolor ou Goio-Bang, no ponto de encontro da
linha de divisa entre as glebas nº s 1 e 2 da Colônia Rio Verde, segue por esta linha de divisa até
encontrar a estrada Campo Mourão - Pôrto Piquiri, seguindo daí por essa estrada no sentido de Pôrto
Piquiri, até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 15 e 22 da Colônia Goio-Erê, a qual segue
até encontrar o rio Comissário ou dos Vieiras;
5. Com o Município de Goio Erê:- Começa no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas
n°s. 15 e 22 da Colônia de Goio Erê com o rio Comissário ou dos Vieiras, sobe por êste até a sua
cabeceira mais alta;
XXVII - MARECHAL CÂNDIDO RONDON: Com território desmembrado dos Municípios de Toledo e
Foz do Iguaçú, sede na localidade de General Rondon, que passará a denominar-se Marechal Cândido
Rondon, e divisas seguintes:
1. Com o Município de Guaíra: Começa no rio Paraná, na foz do rio Guaçú, sobe por êste até a
foz do arrôio Jaguarundí;
2. Com o Município de Toledo: Começa na foz do arrôio Jaguarundí, no rio Guaçú, sobe por êste
até a foz de Sanga Tigre, esta até a foz da Sanga Funda, e esta, até a sua cabeceira, donde em reta,
por uma linha sêca, alcança a cabeceira da Sanga Cristal, desce por esta até a sua foz no Lageado
Azul, e êste até a sua foz no arrôio Marreco, e êste até a foz da Sanga Barra Bonita, a qual sobe até a
foz da Sanga Urú, e esta até a sua cabeceira donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira
da Sanga Perdida, a qual desce até a sua foz no rio São Francisco, e êste até a foz do rio Quitéria, o
qual sobe até a primeira Sanga à margem esquerda, sobe daí por esta até a sua cabeceira, donde,
também em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Apepú, o qual desce até a sua foz
no rio São Francisco Falso - Braço Norte;
3. Com o Município de Matelândia: Começa na foz do córrego Apepú, no rio São Francisco Falso -
Braço Norte, desce por êste até a sua foz no rio Paraná;
4. Com a República do Paraguai: Começa na foz do rio São Francisco Falso, no rio Paraná, sobe
por êste até a foz do rio Guaçú.
XXVIII - MARIA HELENA: Com território desmembrado do Município de Cruzeiro do Oeste, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Querência do Norte: Começa na foz do córrego 215, no rio Ivaí, sobe por
êste até a foz do córrego Prata;
2. Com o Município de Santa Cruz do Monte Castelo: Começa na foz do córrego da Prata, no rio
Ivaí, sobe por êste até a foz do ribeirão Tamanduetê;
3. Com o Município de Santa Izabel do Ivaí: Começa na foz do ribeirão Tamanduetê, no rio Ivaí,
sobe por êste até encontrar a linha de divisas de terras entre os imóveis Ivaí e Banco do Estado do Rio
Grande do Sul;
4. Com o Município de Cidade Gaúcha: Começa no rio Ivaí, no ponto de encontro com a linha de
divisa de terras entre os imóveis Ivaí e Banco do Estado do Rio Grande do Sul, segue por esta linha de
divisa no sentido Sul, depois Leste, continuando daí no sentido Sul pela linha de divisa do terreno Ivaí,
até defrontar a foz do ribeirão Capricórnio no rio Tapiracuí;
5. Com o Município de Cruzeiro do Oeste: Começa defronte à foz do ribeirão Capricórnio no rio
Tapiracuí, na linha de divisa do terreno Ivaí, segue por esta linha de divisa em direção Sul até encontrar
a estrada que vai de Cruzeiro do Oeste à Icaraíma, e que serve de divisa Sul do terreno Ivaí, segue por
ela rumo a Icaraíma, até o ponto de cruzamento com o ribeirão Corumbatá;
6. Com o Município de Umuarama: Começa no ponto de cruzamento do ribeirão Corumbatá, com a
estrada Cruzeiro do Oeste - Icaraíma, segue por esta até encontrar o ribeirão 215;
7. Com o Município de Icaraíma: Começa no ponto de encontro da estrada Cruzeiro do Oeste -
Icaraíma, com o ribeirão 215, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
XXIX - MARIÓPOLIS: Com território desmembrado do Município de Clevelândia, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Pato Branco: começa no ponto de cruzamento da estrada estratégica, com
o Lageado Conrado, desce por êste até a sua foz no arrôio Pinheiro, êste até a sua foz no rio Pato
Branco, e êste, até a foz do lageado Palmital;
2. Com o Município de Clevelândia: Começa no rio Pato Branco, na foz do lageado Palmital, sobe
por êste até a sua cabeceira mais alta, seguindo daí, no sentido Sul, pelo divisor de águas, até atingir o
ponto de divisa entre êste Estado e o de Santa Catarina, próximo à cabeceira mais alta do arrôio do
Veado;
3. Com o Estado de Santa Catarina: Começa defronte à cabeceira mais alta do lageado Palmital e
nas proximidades da cabeceira mais alta do arrôio do Veado, na cumiada do divisor de águas entre os
p , g
rios Iguaçu e Uruguai, divisa interestadual, segue por essa divisa no sentido Oeste, até alcançar a
Cumiada do Cêrro da Ultima Baliza, defronte à cabeceira mais alta do lageado Conrado;
4. Com o Município de Vitorino: Começa no Cêrro da Última Baliza, defronte à cabeceira mais alta
do lageado Conrado, alcançando-a por uma linha sêca em reta, e descendo o referido lageado
Conrado, até o ponto de cruzamento com a estrada estratégica;
XXX - MARMELEIRO: Com território desmembrado dos Municípios de Francisco Beltrão e
Clevelândia, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Francisco Beltrão: Começa na cumiada da Serra Capanema, defronte a
cabeceira mais alta do arrôio Bonito, no ponto de divisa com o Município de Barracão, daí alcança a
cabeceira do referido arrôio Bonito, o qual desce até a sua foz no rio Marrecas, e êste até encontrar a
linha de divisa de terras entre os imóveis Perseverança e Missões, seguindo daí por esta linha divisória
no sentido Leste, até encontrar o marco junto ao rio Marmeleiro;
2. Com o Município de Renascença: Começa no marco de divisa dos imóveis Perseverança e
Missões, no rio Marmeleiro, sobe por êste até a foz do arrôio Vinte e Cinco, e êste até a sua cabeceira,
donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio Aracá, desce por êste até a sua foz
no rio Marmeleiro, sobe por êste até a foz do arrôio Burrinho êste até a foz do arrôio Faxinal, e êste até
a sua cabeceira no local denominado Campo Erê, na divisa com o Estado de Santa Catarina;
3. Com o Estado de Santa Catarina: Começa defrante à cabeceira do arrôio Faxinal, na divisa
interestadual, segue por esta até o ponto de intersecção da cumiada da Serra Capanema;
4. Com o Município de Barracão: Começa no ponto de irtersecção da divisa Paraná-Santa
Catarina com a cumiada da Serra Capanema, segue por esta cumiada até defrontar a cabeceira mais
alta do arrôio Bonito.
XXXI - MARUMBÍ: Com território desmembrado do Município de Jandaia do Sul, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Apucarana: Começa na foz do córrego Araguarí, no Ribeirão Marumbí,
desce por êste até a sua foz no ribeirão Itacolomí, e êste até a sua foz no rio Bom;
2. Com o Município de Borrazópolis: começa na foz do ribeirão Itacolomí, no rio Bom, desce por
êste até a foz do córrego Câmara;
3. Com o Município de São Pedro do Ivaí: começa no rio Bom, na foz do córrego Câmara, sobe
por êste até a foz do córrego Sitka, e êste até a sua cabeceira, daí em reta alcança a cabeceira do
córrego Mogó, desce por êste até a sua foz no ribeirão Cambará, sobe por êste até a foz do córrego
Abacati;
4. Com o Município de Bom Sucesso: começa na foz do córrego Abacatí, no ribeirão Cambará,
sobe por êste até a foz do ribeirão Arirí.
5. Com o Município de Jandaia do Sul: começa no ribeirão Cambará, na foz do ribeirão Arirí, sobe
por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego
Araguarí, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Marumbí.
XXXII - MATELÂNDIA: Com território desmembrado do Município de Foz do Iguaçú, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Marechal Cândido Rondon: começa no rio São Francisco Falso, em seu
braço Norte, sobe por êste até a foz do córrego Apepú;
2. Com o Município de Toledo: começa na foz do córrego Apepú, no rio São Francisco Falso -
Braço Norte, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta;
3. Com o Município de Cascavel: começa na cabeceira mais alta do rio São Francisco Falso -
Braço Norte, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do rio Gonçalves Dias, o qual
desce até a sua foz no rio Iguaçú;
4. Com o Município de Capanema: começa na foz do rio Gonçalves Dias, no rio Iguaçú, desce por
êste até a foz do rio Benjamim Constant;
5. Com o Município de Medianeira: começa no rio Iguaçú, na foz do rio Benjamim Constant, sobe
5 Co o u c p o de ed a e a co eça o o guaçú, a o do o e ja Co sta t, sobe
por êste até a foz do rio Silva Jardim, êste até a foz do rio Dourado, e êste até encontrar a linha de
divisa entre os imóveis denominados Colonizadora Industrial e Agrícola Bento Gonçalves Ltda. e
Colonizadora Matelândia Ltda, segue daí por esta linha de divisa no sentido Norte, depois Oeste, até
encontrar a linha de divisa da Colonizadora Gaúcha Ltda, na defrontação das cabeceiras do rio São
Vicente, donde em reta, por uma linha sêca, no sentido Norte, alcança o rio São Francisco Falso -
Braço Sul, o qual desce até a foz do rio São Francisco Falso - Braço Norte.
XXXIII - MOREIRA SALES: com território desmembrado dos Municípios de Goio-Erê e Campo
Mourão, sede na localidade de mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa no ponto de encontro da linha de divisa entre
as glebas nº s 16-2ª. Parte e 12-3ª. Parte da Colônia Goio-Erê, no rio Goio-Erê, sobe por êste até a foz
do rio Areia;
2. Com o Município de Tuneiras do Oeste: começa na foz do rio Areia, no rio Goio-Erê, sobe por
êste até a foz do ribeirão Toneti;
3. Com o Município de Cianorte: começa na foz do ribeirão Toneti, no rio Goio-Erê, sobe por êste
até a foz do Riozinho;
4. Com o Município de Campo Mourão: começa no rio Goio-Erê, na foz do Riozinho, sobe por êste
até a foz do arrôio do Papagaio, e êste até a sua cabeceira;
5. Com o Município de Goio-Erê: começa na cabeceira do rio Papagaio, donde em reta, por uma
linha sêca, encontra a cabeceira do braço do rio do Salto, desce por êste até encontrar a linha de
divisa das glebas nº s 16-2ª. Parte e 12-3ª. Parte, da Colônia Goio-Erê, segue daí por esta linha de
divisa até encontrar o rio Goio-Erê.
XXXIV - MANDIRITUBA: Com território desmembrado do Município de São José dos Pinhais, sede
na localidade de mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Curitiba: começa na foz do rio Bariguí, no rio Iguaçú, sobe por êste até a
foz do rio da Cotia;
2. Com o Município de São José dos Pinhais: começa no rio Iguaçú, na foz do rio da Cotia, sobe
por êste até a foz do rio do Despique, e êste até a sua cabeceira mais alta a Leste do Marcelino, donde
em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira mais próxima do rio da Onça, o qual desce até a sua
foz no rio da Várzea;
3. Com o Município de Tijucas do Sul: começa na foz do rio da Onça, no rio da Várzea, desce por
êste até a foz do rio Chimbuva;
4. Com o Município de Agudos do Sul: começa na foz do rio Chimbuva, no rio da Várzea, desce
por êste até a foz do rio Três Barras;
5. Com o Município de Rio Negro: começa na foz do rio Três Barras, no rio da Várzea, desce por
êste até a foz do rio do Caí;
6. Com o Município de Contenda: começa no rio da Várzea, na foz do rio do Caí, sobe por êste até
a sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Iguaçú e da Várzea;
7. Com o Município de Araucária: começa no divisor de águas entre os rios Iguaçú e da Várzea,
defronte a cabeceira do rio do Caí, segue por êste divisor até defrontar a cabeceira mais ocidental do
ribeirão das Onças, daí em reta a citada cabeceira, descendo pelo referido ribeirão das Onças, até a
sua foz no rio Maurício, êste até a sua foz no rio Iguaçú, e êste até a foz no rio Bariguí.
XXXV - MEDIANEIRA: Com território desmembrado do Município de Foz do Iguaçú, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Marechal Cândido Rondon: começa no rio Paraná, na foz do rio São
Francisco Falso, sobe por êste até a confluência do seu braço Sul;
2. Com o Município de Matelândia: começa no rio São Francisco Falso, em seu braço Sul, sobe
por êste até defrontar as cabeceiras do rio São Vicente segue daí, por uma linha sêca, no sentido Sul,
até encontrar a linha Norte, de divisa entre as Colonizadoras Industrial e Agrícola Bento Gonçalves
Ltda. e Matelândia Ltda, e daí por esta linha de divisa no sentido Leste e depois Sul, até o ponto de
Ltda. e Matelândia Ltda, e daí por esta linha de divisa no sentido Leste e depois Sul, até o ponto de
cruzamento com o rio Dourado, o qual desce até a sua foz no rio Silva Jardim, descendo por êste até a
sua foz no rio Benjamin Constant, e êste até sua foz do Rio Iguaçú;
3. Com o Município de Capanema: começa na foz do rio Benjamin Constant, no rio Iguaçú, desce
por êste até a foz do rio Santo Antonio;
4. Com a República Argentina: começa na foz do rio Santo Antonio, no rio Iguaçú, desce por êste
até a foz do rio dos Índios;
5. Com o Município de Foz do Iguaçú: começa no rio Iguaçú, na foz do rio dos Índios, sobe por
êste, até encontrar a linha de divisa entre os imóveis denominados Fazenda Santa Maria e Fazenda
Silva Jardim, junto à estrada velha Guarapuava - Foz do Iguaçú, seguindo daí no sentido Norte por esta
linha divisória e em seguida pela que serve de divisa entre os imóveis Colonizadora Gaúcha Ltda, e
Fazenda Passo Cuê, até encontrar a linha de divisa entre êste último e o denominado Fazenda Ocoí,
pela qual segue até encontrar o rio Paraná;
6. Com a República do Paraguai: começa no ponto de encontro da linha de divisa entre os imóveis
Fazenda Passo Cuê e Fazenda Ocoí, no rio Paraná, sobe por êste até a foz do rio São Francisco
Falso.
XXXVI - MIRASELVA: Com território desmembrado do Município de Florestópolis, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Florestópolis: começa na cabeceira do ribeirão do Tenente, donde em reta,
por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego do Dr. Mello, desce por êste até a sua foz no
ribeirão do Capim, daí em reta, também por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Jurema, o
qual desce até a sua foz no ribeirão Vermelho;
2. Com o Município de Alvorada do Sul: começa na foz do córrego Jurema, no ribeirão Vermelho,
sobe por êste até a sua foz do córrego Ponta Porã;
3. Com o Município de Bela Vista do Paraíso: começa na foz do córrego Ponta Porã, no ribeirão
Vermelho, sobe por êste até a foz do ribeirão Grande, êste até a foz do córrego Dr. Carlos, e êste, até a
sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca alcança a cabeceira do ribeirão Chopin;
4. Com o Município de Jaguapitã: começa na cabeceira do ribeirão do Capim, desce por êste até a
foz do córrego Campestre, o qual sobe até a cabeceira donde em reta, por uma linha sêca no sentido
da cabeceira do ribeirão do Tenente, segue até defrontar a cabeceira do córrego Pernambuco;
5. Com o Município de Centenário do Sul: começa defronte à cabeceira do córrego Pernambuco,
donde em reta, por uma linha sêca no sentido Norte, alcança a cabeceira do ribeirão do Tenente.
XXXVII - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS: Com o território desmembrado dos Municípios de
Colorado e Guarací, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Santo Inácio: começa no ribeirão Pedregulho, na linha de divisa Municipal,
segue por esta no sentido Leste, até alcançar o rio Santo Inácio;
2. Com o Município de Guarací: começa na linha de divisa do Município de Santo Inácio, no rio
Santo Inácio, sobe por êste até a foz do córrego Mandacarú, e êste, até encontrar a estrada que vai a
Santo Inácio, seguindo daí por esta até a bifurcação com a estrada que vai a Colorado, e esta no
sentido Oeste até defrontar com a cabeceira do córrego que fica situado entre o córrego Tamanduá, e
a Água da Baiana, a qual é alcançada em reta, por uma linha sêca em sentido Sul, desce por êste
córrego até a sua foz no rio Bandeirantes do Norte;
3. Com o Município de Santa Fé: começa na foz do córrego que fica entre o córrego Tamanduá e
a Água da Baiana, no rio Bandeirantes do Norte, desce por êste até a foz do córrego contra afluente do
ribeirão Pedregulho;
4. Com o Município de Colorado: começa no rio Bandeirantes do Norte, na foz do córrego que é
contra afluente do ribeirão Pedregulho, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma
linha sêca, alcança a cabeceira do Ribeirão Pedregulho, o qual desce até o ponto de encontro com a
linha de divisa com o Município de Santo Inácio.
XXXVIII - NOVAAMÉRICA DA COLINA: Com território desmembrado do Município de Amoreira, sede
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Cornélio Procópio: começa na foz do ribeirão do Tigre, no rio Congonhas,
sobe por êste até a foz do ribeirão Congonhinhas;
2. Com o Município de Nova Fátima: começa na foz do ribeirão Congonhinhas, no rio Congonhas,
sobe por êste até o ponto de cruzamento com a estrada de rodagem para Nova Fátima;
3. Com o Município de Amoreira: começa no rio Congonhas, no ponto de cruzamento com a
estrada de rodagem para Nova Fátima, segue por esta, no sentido de Nova América da Colina, até
defrontar a foz do ribeirão Fazenda Americana, no ribeirão da Porteira, daí, por uma reta em linha sêca,
alcança o referido ribeirão da Porteira, na foz do ribeirão Fazenda Americana, subindo por êste até
defrontar a bifurcação da estrada de rodagem Caviúna-Bálsamo à Amoreira, a qual é alcançada por
uma linha sêca no sentido Leste-Oeste, seguindo daí por esta estrada no sentido Bálsamo, até o ponto
de encontro com a estrada de rodagem Caviúna-Bálsamo;
4. Com o Município de Assaí: começa no ponto de encontro das estradas de Amoreira e Bálsamo
e a de Caviúna a Bálsamo, seguindo por esta última no sentido de Caviúna, até alcançar o ribeirão do
Tigre, o qual desce até a foz do córrego Diamante;
5. Com o Município de Uraí: começa na foz do córrego Diamante, no ribeirão do Tigre, desce por
êste, até a sua foz no rio Congonhas.
XXXIX - NOVAALIANÇA DO IVAÍ: Com território desmembrado do Município de Paraíso do Norte,
sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Paranavaí: começa no ribeirão da Paixão no ponto de cruzamento com a
estrada Paranavaí-Jurema, segue por esta, no sentido de Paranavaí até alcançar a linha de divisas de
terras entre os lotes nº s. 124 e 133, da gleba 2 da Colônia Paranavaí, segue daí por esta linha
divisória no sentido Sul até encontrar a linha de divisa da gleba Ivaí;
2. Com o Município de Tamboára: começa no ponto de encontro das linhas de divisa de terras
entre os lotes 124 e 133 da gleba 2 da Colônia Paranavaí, com a gleba Ivaí, segue por esta última até
encontrar o ribeirão Suruquá;
3. Com o Município de Paraíso do Norte: começa no ponto de encontro da linha de divisa da gleba
Ivaí, com o ribeirão Suruquá, desce por êste até a foz da água contra-afluente da água P17, sobe por
esta até a sua cabeceira, donde em reta por uma linha sêca, alcança a água P17, a qual desce até a
sua foz no ribeirão Paranavaí, e êste até a sua foz no rio Ivaí;
4. Com o Município de Rondon: começa na foz do ribeirão Paranavaí, no rio Ivaí, desce por êste
até a foz do ribeirão da Paixão;
5. Com o Município de Jurema: começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão da Paixão, sobe por êste até
o ponto de cruzamento com a estrada Paranavaí Jurema.
XL - OURIZONA:- Com território desmembrado do município de Mandaguaçú, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Mandaguaçú:- Começa no ribeirão Andirá, na foz do córrego Alegria, sobe
por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego
Ximbaúvas, desce por êste até a sua foz no ribeirão Irapuã ou Chapecó;
2. Com o município de Paiçandú:- Começa na foz do córrego Ximbaúvas, no ribeirão Irapuã ou
Chapecó, desce por êste até a sua foz no ribeirão Bandeirantes do Sul;
3. Com o município de Ivatuva:- Começa na foz do ribeirão Irapuã ou Chapecó, no ribeirão
Bandeirantes do Sul, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
4. Com o município de Terra Bôa:- Começa na foz do ribeirão Bandeirantes do Sul, no rio Ivaí,
desce por êste até a foz do ribeirão Andirá;
5. Com o município de São Jorge:- Começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Andirá, sobe por êste até
a foz do córrego Alegria.
XLI - PAIÇANDÚ:- Com território desmembrado do município de Maringá, sede na localidade de
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Maringá:- Começa no ribeirão Irapuã ou Chapecó, na foz do córrego
Camacuan, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira
do córrego Napal, desce por êste até a sua foz no córrego Piracajuba, e êste, até a sua foz no ribeirão
Bandeirantes do Sul, donde, em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do ribeirão Paiçandú;
2. Com o município de Floriano:- Começa na cabeceira do ribeirão Paiçandú, desce por êste até a
foz do córrego Calixto;
3. Com o município de Ivatuva:- Começa no ribeirão Paiçandú, na foz do córrego Calixto, donde
em reta, por uma linha sêca, no sentido Oeste, alcança o ribeirão Bandeirantes do Sul, na foz do
córrego Corote, desce pelo referido ribeirão Bandeirantes do Sul, até a foz do ribeirão Irapuã ou
Chapecó;
4. Com o município de Ourizona:- começa no ribeirão Bandeirantes do Sul, na foz do ribeirão
Irapuã ou Chapecó, sobe por êste até a foz do córrego Ximbaúvas;
5. Com o município de Mandaguaçú:- Começa na foz do córrego Ximbaúvas, no ribeirão Irapuã, ou
Chapecó, sobe por êste até a foz do córrego Camacuan.
XLII - PALOTINA:- Com território desmembrado do município de Guaíra, sede na localidade do
mesmo nome e divisa seguintes:
1. Com o município de Iporã:- Começa na foz do rio Açú, no rio Piquirí, sobe por êste até a foz do
rio Verde;
2. Com o município de Toledo:- Começa no rio Piquirí, na foz do rio Verde, sobe por êste até
encontrar a linha de divisa Norte da Fazenda Britânia, segue daí, por esta linha no sentido Oeste, na
distância aproximada de 19 quilômetros, até alcançar o rio Azul, sobe por êste até a foz do lageado 5 de
outubro, êste até a foz da sanga Pirapó, e esta, até a sua cabeceira, donde, por uma linha sêca,
alcança a cabeceira da sanga Pirací, desce por esta até a sua foz no arroio 18 de abril, êste até a sua
foz no arroio Jaguarundí, e êste até a sua foz no rio Guaçú;
3. Com o município de Guaíra:- Começa na foz do arroio Jaguarundí, no rio Guaçú, donde em
reta, por uma linha sêca no sentido NE, alcança a cabeceira do rio Açú, pelo qual desce até a sua foz
no rio Piquirí.
XLIII - PLANALTINA DO PARANÁ:- Com território desmembrado do município de Paranavaí, sede
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Guairacá:- Começa na cabeceira do Ribeirão Selma, donde em reta, por
uma linha sêca, alcança a cabeceira da água F6 P17, desce por esta até a sua foz na água F5 P1, esta
até a sua foz no ribeirão do Lica, e êste até a foz do seu pequeno afluente da margem esquerda,
denominado 3º afluente;
2. Com o município de Jurema:- Começa na foz do seu 3º afluente, no ribeirão do Lica, desce por
êste ribeirão até encontrar o seu afluente que é contravertente do ribeirão Cresciúma, sobe daí por
êste, até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do ribeirão
Cresciúma, desce por êste até a sua foz no rio Ivaí;
3. Com o município de Rondon:- começa na foz do ribeirão do Lica, no rio Ivaí, desce por êste até
a foz do corrego Travessa Grande;
4. Com o município de Cidade Gaúcha:- Começa na foz do córrego Travessa Grande, no rio Ivaí,
desce por êste até a foz do ribeirão Selma;
5. Com o município de Santa Izabel do Ivaí:- começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Selma, sobe por
êste até a foz do ribeirão Bonito;
6. Com o município de Loanda:- Começa na foz do ribeirão Bonito, no ribeirão Selma, sobe por
êste até a sua cabeceira.
XLIV - RONCADOR:- Com território desmembrado do município de Campo Mourão, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Mamborê:- Começa na foz do rio Saracura, no rio Goio-Bang ou Tricolor,
sobe por êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº 6 da Colônia Goio-Bang e o imóvel
sobe por êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas n 6, da Colônia Goio-Bang e o imóvel
Manoel Mendes de Camargo;
2. Com o município de Campo Mourão:- começa no ponto de encontro da linha de divisa da gleba
6 da Colônia Goio-Bang, no rio Tricolor ou Goio-Bang, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em
reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do rio Formoso;
3. Com o município de Iretama:- começa na cabeceira do rio Formoso, segue daí pela linha de
divisa de terras entre as glebas nº s. 1 e 8, da Colônia Muquilão, até encontrar o rio Rosilho, desce por
êste até a sua foz no rio Bonito, e êste até a sua foz no rio Muquilão;
4. Com o município de Pitanga: começa na foz do rio Bonito, no rio Muquilão, sobe por êste até a
foz do rio Palmital, e êste até o ponto de cruzamento com a estrada Roncador-Pitanga, segue daí por
esta estrada no sentido de Roncador, até alcançar a cabeceira do rio Macacos, desce por êste até a
sua foz no rio Cantú, e êste até a foz do rio Caratuva;
5. Com o município de Campina da Lagôa:- começa no rio Cantú, na foz do rio Caratuva, sobe por
êste até a foz do ribeirão Irará, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança
a cabeceira do ribeirão Saracura, pelo qual desce até a sua foz no rio Tricolor ou Goio-Bang.
XLV - RENASCENÇA:- Com o território desmembrado dos municípios de Pato Branco e
Clevelândia, sede na localidade geminada de Vargem Bonita e Renascença, que passará a denominar￾se RENASCENÇA, e divisas seguintes:
1. Com o município de Pato Branco:- começa no rio Sant`Ana, na foz do arroio Elias, sobe por
êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arroio Lambedor,
descendo êste até a sua foz no rio Vitorino, o qual sobe até a foz do rio Forquilha;
2. Com o município de Vitorino:- começa no rio Vitorino, na foz do rio Forquilha, sobe por este até
a foz do arroio do Fidêncio, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a
cabeceira do arroio Pica-Pau, descendo por êste até a sua foz no rio Sant`Ana, o qual sobe até a foz
do arroio Crispim e êste até a sua cabeceira mais alta, no divisor de águas entre os rios Iguaçu e
Uruguai, na divisa entre êste Estado e o de Santa Catarina;
3. Com o Estado de Santa Catarina:- começa no divisor de águas entre os rios Iguaçu e Uruguai,
defronte à cabeceira do arroio Crispim, seguindo daí por êste divisor de águas no sentido Leste-Oeste,
até defrontar a cabeceira do arroio Faxinal, próximo à localidade de Campo Erê;
4. Com o município de Marmeleiro:- começa no divisor de águas entre os rios Iguaçu e Uruguai,
defronte à cabeceira do arroio Faxinal, desce por êste até a sua foz no arroio Burrinho, êste até a sua
foz no rio Marmeleiro, e êste até a foz do arroio Araçá, o qual sobe até a sua cabeceira, donde em reta,
por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arroio 25 (vinte e cinco), afluente do rio Marmeleiro, desce
pelo referido arroio 25 (vinte e cinco) até a sua foz no rio Marmeleiro, e êste até encontrar o marco
existente à margem esquerda e que serve de divisa entre os imóveis Perseverança e Missões.
XLVI - RANCHO ALEGRE:- Com território desmembrado dos municípios de Jataìzinho e Uraí, sede
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Sertaneja:- começa no rio Tibagi, na foz do rio Congonhas, sobe por êste
até a foz do córrego dos Macacos;
2. Com o município de Uraí:- começa no rio Congonhas, na foz do córrego dos Macacos, sobe por
êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, no sentido Leste-Oeste, procurando a
cabeceira do ribeirão das Antas, alcança a divisa com o município de Jataìzinho;
3. Com o município de Jataìzinho: começa na divisa com o município de Uraí, na altura das
cabeceiras dos córregos dos Macacos e do ribeirão das Antas, donde em reta, por uma linha sêca, no
sentido Leste-Oeste, alcança o rio Tibagi;
4. Com o município de Ibiporã: começa na altura das cabeceiras do córrego dos Macacos e do
ribeirão das Antas, no rio Tibagi, desce por êste até o primeiro ribeirão, abaixo do ribeirão das Antas;
5. Com o município de Sertanópolis:- começa na foz do primeiro ribeirão, abaixo do ribeirão das
Antas, no rio Tibagi, desce por êste até a foz do rio Congonhas.
XLVII - SALTO DO ITARARÉ - Com território desmembrado do município de Siqueira Campos, sede
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Carlópolis: começa no espigão divisor de águas entre os rios Jacarèzinho e
Itararé, no ponto de intersecção do espigão dos dois braços do rio Cachoeira, segue por êste espigão
divisor dos dois braços do rio Cachoeira, até a confluência dos mesmos, desce daí pelo rio Cachoeira
até a sua foz no rio dos Murzilos, e êste, até a sua foz no rio Itararé;
2. Com o Estado de São Paulo:- começa na foz do rio dos Murzilos, no rio Itararé, sobe por êste
até a foz do rio Fartura;
3. Com o município de Wenceslau Braz:- Começa no rio Itararé na foz do rio Fartura, sobe por
êste até a foz do rio Braço da Fartura, e êste até a foz do rio das Pombas, segue daí pelo divisor de
águas dêstes dois rios até encontrar a estrada de rodagem Siqueira Campos-Sant`Ana do Itararé,
defronte a cabeceira do arroio da Grama;
4. Com o município de Siqueira Campos:- começa na estrada Siqueira Campos-Sant`Ana do
Itararé, defronte à cabeceira do arroio da Grama, donde em reta, por uma linha sêca, alcança o
referido arroio, desce por êste até a sua foz no rio Braço da Fartura, seguindo daí pela cumiada do
divisor de águas entre os rios Braço da Fartura e Marimbondo, até o divisor de águas entre os rios
Jacarèzinho e Itararé, seguindo daí, por êste divisor até o ponto de intersecção do espigão dos dois
braços do rio Cachoeira.
XLVIII - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO:- Com território desmembrado do município de São Jerônimo
da Serra, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Amoreira: Começa na confluência dos rios Três Barras e Paulo, sobe por
êste até a sua cabeceira;
2. Com o município de Santo Antonio do Parí: Começa na cabeceira do rio Paulo, no divisor de
água entre os rios São Jerônimo e Congonhas (Serra do Tigre), seguindo daí pela cumiada dêste
divisor de água no sentido Sul, até encontrar a estrada para Congonhas, no ponto de cruzamento com
o rio do Tigre;
3. Com o município de São Jerônimo da Serra:- Começa no ponto de cruzamento da estrada para
Congonhinhas com o ribeirão do Tigre, desce por êste até a sua foz no rio São Jerônimo, e êste até a
foz do rio Três Barras;
4. Com o município de Assaí: Começa no rio São Jerônimo, na foz do rio Três Barras, sobe por
êste até a confluência com o rio Paulo.
XLIX - SÃO JOÃO:- Com território desmembrado do município de Chopinzinho sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Laranjeiras do Sul:- começa na foz do rio Chopin, no rio Iguaçu, sobe por
êste até a foz do rio Capivara;
2. Com o município de Chopinzinho: Começa no rio Iguaçu, na foz do rio Capivara, sobe por êste
até a foz do arroio Passo Lizo, e êste, até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança
a foz do rio Mirinzinho, no rio Mirim;
3. Com o município de Coronel Vivida:- Começa na foz do rio Mirinzinho, no rio Mirim, desce por
êste até a sua foz no rio Chopin;
4. Com o município de Pato Branco: Começa na foz do rio Mirim, no rio Chopin, desce por êste até
a foz do rio Santana;
5. Com o município de Dois Visinhos: Começa na foz do rio Santana, no rio Chopin, desce por
êste até a foz do arroio Divisor;
6. Com o município de Francisco Beltrão: Começa na foz do arroio Divisor, no rio Chopin, desce
por êste até a sua foz no rio Iguaçu.
L - SÃO TOMÉ:- Com território desmembrado do Município de Cianorte, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de São Carlos do Ivaí: Começa na foz do rio dos Índios, no rio Ivaí, sobe por
êste até o ponto de encontro da linha de divisa NS entre as terras de Cia Melhoramentos Norte do
êste até o ponto de encontro da linha de divisa NS, entre as terras de Cia Melhoramentos Norte do
Paraná e a Colônia Ivaí;
2. Com o município de São Jorge: Começa no ponto de encontro da linha da divisa NS, entre as
terras da Colônia Paranavaí e Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, no rio Ivaí, sobe por êste até a foz
do rio Ligeiro;
3. Com o município de Jussara:- começa no rio Ivaí, na foz do rio Ligeiro, sobe por êste até o
ponto de cruzamento com a rodovia Maringá-Cianorte;
4. Com o município de Cianorte:- começa no ponto de cruzamento do rio Ligeiro com a rodovia
Maringá-Cianorte, segue por esta estrada em direção a Cianorte até a bifurcação com a estrada para
São Tomé, que serve de divisa entre os lotes nº s. 75 e 76, segue daí por esta estrada até encontrar a
estrada Cianorte - São Tomé, pela qual segue até defrontar a cabeceira do córrego Paraopeba, segue
daí pela linha de divisa de terras entre os lotes nº s. 139 e 140, até atingir a cabeceira do referido
córrego Paraopeba, desce por êste até a sua foz no Ribeirão, sobe por êste até a foz do córrego Majé,
e êste, até a sua cabeceira, segue daí pela linha de divisa de terras entre os lotes nº s. 409 e 501, até
alcançar a estrada que serve de divisa entre os lotes nº s 323, com os de nº s. 422 e 421, pela qual
segue até alcançar a linha de divisa entre os lotes nº s. 323 e 324, seguindo daí por esta linha até a
cabeceira do córrego Tancredo, o qual desce até a sua foz no rio dos Índios;
5. Com o município de Rondon:- Começa na foz do córrego Tancredo, no rio dos Índios, desce por
êste até a sua foz no rio Ivaí.
LI - SAPOPEMA: Com território desmembrado dos municípios de São Jerônimo da Serra e
Curiúva, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de São Jerônimo da Serra: começa no rio Tibagi, na foz do rio Tamanduá,
sobe por êste até a sua cabeceira mais alta na Serra da Esperança, segue daí, pela cumiada da
referida Serra, até a cabeceira do córrego do Veado;
2. Com o município de Congonhinhas:- Começa na cabeceira do córrego do Veado, desce por
êste até a sua foz no rio Laranjinha;
3. Com o município de Ibaiti:- começa a foz do córrego do Veado, no rio Laranjinha, sobe por êste
até a foz do ribeirão das Pedras;
4. Com o município de Curiúva:- Começa na foz do ribeirão das Pedras, no rio Laranjinha, sobe
por êste até a foz do ribeirão Areia Branca, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do arroio Tamanduá, desce por êste até a sua foz no ribeirão Barra Grande,
e êste, até a sua foz no rio Tibagi;
5. Com o município de Ortigueira:- Começa na foz do riberão Barra Grande, no rio Tibagi, desce
por êste até a foz do rio Apucarana;
6. Com o município de Londrina:- Começa na foz do rio Apucarana, no rio Tibagi, desce por êste
até a foz do rio Tamanduá.
LII - SANTO ANTONIO DO PARÍ:- Com território desmembrado do município de São Jerônimo da
Serra, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Amoreira: Começa na cabeceira do rio Paulo, donde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do ribeirão do salto, desce por êste até a sua foz no rio Congonhas;
2. Com o município de Congonhinhas:- Começa na foz do ribeirão do Salto, no rio Congonhas,
sobe por êste até a foz do ribeirão Cristal;
3. Com o município de São Jerônimo da Serra:- Começa no rio Congonhas, na foz do ribeirão
Cristal, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do
rio do Tigre, desce por êste até o ponto de cruzamento com a estrada para Congonhinhas;
4. Com o município de Santa Cecília do Pavão: começa na estrada para Congonhinhas, no ponto
de cruzamento com o rio do Tigre, segue daí no sentido Norte, pelo divisor de águas entre os rios São
Jerônimo e Congonhas (Serra do Tigre), até alcançar a cabeceira do rio Paulo.
LIII - SÃO JOSÉ DA BOA VISTA:- Com território desmembrado do município de Wenceslau Braz,
sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Wenceslau Braz:- começa no quilômetro 55 linha férrea do ramal
Paranapanema, no ponto de cruzamento do ribeirão das Antas, desce por êste até a sua foz no ribeirão
do Pinhal, e êste até o ponto de cruzamento com a estrada municipal de Wenceslau Braz às localidades
de Mangueirinha, Mangueira e Barra Mansa, segue daí por esta estrada na direção de Wenceslau
Braz, até encontrar a estrada Wenceslau Braz - Santana do Itararé, seguindo daí por esta no sentido
de Santana do Itararé até o ponto de cruzamento com o primeiro afluente à direita do ribeirão da
Grama, desce por êste até a sua foz no ribeirão da Grama, e êste até a sua foz no rio Itararé;
2. Com o Estado de São Paulo:- Começa na foz do ribeirão da Grama, no rio Itararé, sobe por
êste até a foz do rio Jaguariaíva;
3. Com o município de Sengés:- começa no rio Itararé, na foz do rio Jaguariaíva, sobe por êste até
a foz do ribeirão da Barra Mansa;
4. Com o município de Jaguariaíva:- começa no rio Jaguariaíva, na foz do ribeirão da Barra
Mansa, sobe por êste até encontrar a antiga estrada de rodagem de Jaguariaíva a Calógeras;
5. Com o município de Arapotí:- Começa no ponto de encontro do ribeirão Barra Mansa, com a
estrada de rodagem de Jaguariaíva a Calógeras, segue por esta estrada no sentido de Calógeras, até
o ponto de cruzamento com o ribeirão do Erval, donde em reta, por uma linha sêca, alcança o ribeirão
das Antas, no quilômetro 55 da linha férrea do ramal Paranapanema.
LIV - TUNEIRAS DO OESTE:- Com território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Oeste e
Cianorte, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o município de Cianorte:- Começa no rio dos Índios, na foz de um afluente à margem
esquerda, denominado São Cristóvão, sobe o rio dos Índios até a foz do córrego Hervalzinho;
2. Com o município de Araruna:- Começa na foz do córrego Hervalzinho, no rio dos Índios, sobe
por êste até a foz do córrego Adelaide, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca,
alcança a cabeceira do ribeirão Toneti, pelo qual desce até a sua foz no rio Goio-Erê;
3. Com o município de Moreira Sales:- Começa na foz do ribeirão Toneti, no rio Goio-Erê, desce
por êste até a foz do rio da Areia;
4. Com o município de Cruzeiro do Oeste:- Começa no rio Goio-Erê, na foz do rio da Areia, sobe
por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do seu
contravertente, denominado afluente São Cristóvão, pelo qual desce até a sua foz no rio dos Índios.
LV - TELÊMACO BORBA:- Com território desmembrado do município de Tibagi, com sede na
localidade denominada Cidade Nova, que passará a denominar-se TELÊMACO BORBA e divisas
seguintes:
1. Com o município de Curiúva:- começa no rio Tibagi, na foz do rio das Antas, sobe por êste até a
sua cabeceira, daí em reta à cabeceira do ribeirão Monjolo, desce por êste, em seguida pelo ribeirão
do Engano, depois pelo ribeirão Preto até a sua foz no rio Laranjinha;
2. Com o município de Ibaiti:- Começa na foz do ribeirão Preto, no rio Laranjinha, sobe por êste
até a foz do arroio do Vinho;
3. Com o Município de Arapotí: começa na foz do arrôio do Vinho no rio Laranjinha, cabeceira, daí
em reta à cabeceira do Lajeado Quebra Pernas;
4. Com o Município de Piraí do Sul: começa na cabeceira do Lajeado Quebra Pernas, desce por
êste e pelo rio Fortaleza até a foz do Lajeado do Manhoso;
5. Com o Município de Tibagí: começa na foz do Lajeado do Manhoso, no rio Fortaleza, desce por
êste até a foz do rio Vorá, sobe por êste, depois pelo arrôio Curuquerê até a sua cabeceira, daí em reta
à cabeceira do rio Faisqueira, desce por êste, em seguida pelo rio Tibagí até a foz do rio Imbaú, sobe
por êste até a margem esquerda que é contravertente do arróio Sete Rincões, o qual sobe até a sua
cabeceira donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio Sete Rincões, descendo
por êste até a sua foz no rio Imbaùzinho;
6. Com o Município de Ortigueira: começa na foz do arrôio Sete Rincões no rio Imbaùzinho, desce
por êste até a sua foz no rio Tibagí e êste até a foz no rio das Antas;
LVI UBIRATÃ C t itó i d b d d M i í i d C M ã d l lid d
LVI - UBIRATÃ: Com território desmembrado do Município de Campo Mourão, sede na localidade
do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Goio-Erê: começa no rio Piquirí, na foz do rio Comissário ou dos Vieiras,
sobe por êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s. 15 e 22, da Colônia Goio-Erê;
2. Com o município de Mamborê: começa no rio Comissário ou dos Vieiras, no ponto de encontro
da linha de divisa entre as glebas 15 e 22, da Colônia Goio-Erê, segue por esta linha de divisa até a
estrada Campo Mourão - Pôrto Piquirí e esta, no sentido de Campo Mourão, até encontrar a linha de
divisa entre as glebas nº s. 1 e 2 da Colônia Rio Verde, a qual segue até alcançar o rio Tricolor ou Goio
Bang;
3. Com o Município de Campina da Lagoa: começa no ponto de encontro da linha de divisa entre
as glebas nº s. 1 e 2, da Colônia Rio Verde, com o rio Tricolor ou Goio Bang, desce por êste até a sua
foz no rio Piquirí;
4. Com o Município de Cascavél: começa na foz do rio Tricolor ou Goio Bang, no rio Piquirí, desce
por êste até a foz do rio Comissário ou dos Vieiras.
LVII - UMUARAMA: Com território desmembrado do Município de Cruzeiro do Oeste, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Icaraíma: começa no rio Paraná, na foz do rio Veado, sobe por êste até a
sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego 215, no ponto de
cruzamento com a estrada Icaraíma-Cruzeiro do Oeste;
2. Com o Município de Maria Helena: começa na cabeceira do córrego 215, no cruzamento com a
estrada Icaraíma-Cruzeiro do Oeste, segue por esta, rumo a Cruzeiro do Oeste, até o ponto de
cruzamento com o ribeirão Corumbatá;
3. Com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa no ponto de cruzamento da estrada Icaraíma￾Cruzeiro do Oeste, com o ribeirão Corumbatá, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira
do córrego Cedro, desce por êste até a sua foz no ribeirão Pinhalzinho 2º e êste, até a sua foz no rio
Goio Erê;
4. Com o Município de Moreira Sales: começa na foz do ribeirão Pinhalzinho 2º no rio Goio Erê,
desce por êste até a foz do rio São Tomé;
5. Com o Município de Alto Piquirí: começa no rio Goio Erê, na foz do rio São Tomé, sobe por êste
até encontrar a linha de divisa de terras entre as glebas nº s. 2 e 5, da Colônia Rio da Areia, segue por
esta até o ponto de encontro com a linha de divisa entre as glebas nº s. 3, 4, 6, 10 e 11, com as de nº s.
2, 5, 7, 13 e 14, da mesma Colônia, que é conhecida como estrada Dr. Saldanha;
6. Com o Município de Iporã: começa na linha de divisa de glebas denominada estrada Dr.
Saldanha, no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas nº s. 2 e 5, da Colônia Rio da Areia,
segue por esta até alcançar o ribeirão Peroba, o qual desce até a sua foz no rio Xambrê;
7. Com o Município de Xambrê: começa na foz do ribeirão Peroba no rio Xambrê, sobe por êste
até a foz do córrego Batira, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a
cabeceira mais alta do rio Paracaí, pelo qual desce até a sua foz no rio Paraná;
8. Com o Estado de Mato Grosso: começa na foz do rio Paracaí, no rio Paraná, sobe por êste até
a foz do rio Veado.
LVIII - VITORINO: Com território desmembrado do Município de Clevelândia, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Pato Branco: começa na foz do rio Forquilha, no rio Vitorino, sobe por êste
até a foz do rio Caçador, e êste até o ponto de cruzamento com a estrada estratégica, seguindo daí por
esta no sentido de Mariópolis, até encontrar o Lajeado Conrado;
2. Com o Município de Mariópolis: começa na estrada estratégica, no ponto de encontro com o
Lajeado Conrado, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a
cumiada do Cêrro da Última Balisa, na linha de divisa interestadual com a estrada de Santa Catarina;
3. Com o Estado de Santa Catarina: começa na cumiada do Cêrro da Última Balisa, na linha de
divisa interestadual com o Estado de Santa Catarina, segue por esta divisa no sentido Oeste, até
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alcançar a cabeceira do arrôio Crispim;
4. Com o Município de Renascença: começa na linha de divisa interestadual com o estado de
Santa Catarina, na cabeceira do arrôio Crispim, desce por êste até a sua foz no rio Santana, e êste até
a foz do arrôio Pica-Pau, o qual sobe até a sua cabeceira, donde em reta por uma linha sêca, alcança a
cabeceira do arrôio do Fidêncio, o qual desce até a sua foz no rio Forquilha, e êste até a sua foz no rio
Vitorino.
LIX - XAMBRÊ: Com território desmembrado do Município de Cruzeiro do Oeste, sede na
localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
1. Com o Município de Umuarama: começa no rio Paraná, na foz do rio Paracaí, sobe por êste até
a sua cabeceira mais alta donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do Córrego Batira
desce por êste até a sua foz no rio Xambrê, e êste, até a foz do ribeirão Peroba;
2. Com o Município de Iporã: começa na foz do ribeirão Peroba, no rio Xambrê, desce por êste até
a foz do ribeirão Porongos (ribeirão I, da gleba nº 6, do Núcleo São João), daí, por uma linha sêca com
12.600 metros e com rumo de 88º35` NW e a seguir por outra linha sêca com 1.950 metros e com rumo
de 63º35` NW, alcança o córrego afluente do rio Iporã, o qual desce até a sua foz no rio Iporã, e êste
até a sua foz no rio Piquirí;
3. Com o Município de Guaíra: começa na foz do rio Iporã, no rio Piquirí, desce por êste até a sua
foz no rio Paraná;
4. Com o Estado de Mato Grosso: começa na foz do rio Piquirí, no rio Paraná, sobe por êste até a
foz do rio Paracaí.
Os Municípios de Goio-Erê, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, São Pedro do Ivaí e Toledo, como
conseqüência de desmembramentos e retificações de suas linhas de limites, passam a ter as seguintes
divisas:
I - GOIO-ERÊ: (tornado sem efeito o inciso I do art. 2º. pelo acórdão 35.824 de 10/02/1961)
1. Com o Município de Moreira Sales: começa no rio Goio-Erê, no ponto de encontro da linha de
divisa entre as glebas nº s. 16 2ª Parte e 12 - 3ª Parte, da Colônia Goio-Erê, segue por esta até
encontrar o braço do rio do Salto, subindo por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do arrôio Papagaio;
2. Com o Município de Campo Mourão: começa na cabeceira do arrôio Papagaio, donde, em reta,
no sentido Sul, por uma linha sêca, alcança a cabeceira mais alta do rio Comissário ou dos Vieiras;
3. Com o Município de Mamborê: começa na cabeceira mais alta do rio Comissário ou dos Vieiras,
desce por êste até encontrar a linha de divisa entre as glebas nº s 15 e 22, da Colônia Goio-Erê;
4. Com o Município de Ubiratã: começa no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas nº
s. 15 e 22 da Colônia Goio-Erê, com o rio Comissário ou dos Vieiras, desce por êste até a sua foz - rio
Piquirí;
5. Com o Município de Cascavel: começa na foz do rio Comissário ou dos Vieiras, no rio Piquirí,
desce por êste até a foz do rio Goio-Erê;
6. Com o Município de Alto Piquirí: começa no rio Piquirí, na foz do rio Goio-Erê, sobe por êste até
a foz do rio São Tomé;
7. Com o Município de Umuarama: começa na foz do rio São Tomé, no rio Goio-Erê, sobe por êste
até a foz do ribeirão Pinhalzinho;
8. Com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa na foz do ribeirão Pinhalzinho, no rio Goio-Erê,
sobe por êste até o ponto de encontro da linha de divisa das glebas nº s. 12 3ª Parte e 16 2ª Parte da
Colônia Goio-Erê.
II - JANDAIA DO SUL:
1. Com o Município de Mandaguarí: começa na foz do ribeirão Humaitá, no ribeirão Keller, sobe
por êste até a foz do ribeirão Rochedo, êste até a foz do córrego Tuiutí, e êste até a sua cabeceira,
donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do córrego das Orquídeas, o qual desce até a
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Art. 2º
sua foz no ribeirão Dourados;
2. Com o Município de Apucarana: começa na foz do córrego das Orquídeas, no ribeirão
Dourados, sobe por êste até a foz do córrego Iraí, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma
linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Acanga, desce por êste até a sua foz no ribeirão Marumbí, e
êste, até a foz do córrego Araguarí;
3. Com o Município de Marumbí: começa no ribeirão Marumbí, na foz do córrego Araguarí, sobe
por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do ribeirão Ariri,
o qual desce até a sua foz no ribeirão Cambará;
4. Com o Município de Bom Sucesso: começa na foz do ribeirão Ariri, no ribeirão Cambará, sobe
por êste até a foz do córrego Coqueiro, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca,
alcança a cabeceira do córrego Cemitarra, desce por êste até a sua foz no ribeirão Humaitá, e êste, até
a sua foz no ribeirão Keller.
III - BOM SUCESSO:
1. Com o Município de Jandaia do Sul: começa no ribeirão Keller, na foz do ribeirão Humaitá, sobe
por êste até a foz do córrego Cemitarra, e êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca,
alcança a cabeceira do córrego Coqueiro, desce por êste até a sua foz no ribeirão Ariri, e êste, até a
sua foz no ribeirão Cambará.
2. Com o Município de Marumbí: começa na foz do ribeirão Arirí, no ribeirão Cambará, desce por
êste até a foz do córrego Abacatí;
3. Com o Município de São Pedro do Ivaí: começa no ribeirão Cambará, na foz do córrego Abacatí,
sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do ribeirão
Boiacú, pelo qual desce até a foz no ribeirão Barbacena; donde em reta, por uma linha sêca, na direção
da cabeceira do córrego Alexandre, no ribeirão Keller, alcança o ribeirão Marisa;
4. Com o Município de Itambé: começa defronte a cabeceira do córrego Alexandre, no ribeirão
Keller, no ribeirão Marisa, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do referido córrego
Alexandre, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Keller;
5. Com o Município de Marialva: começa na foz do córrego Alexandre, no ribeirão Keller, sobe por
êste até a foz do ribeirão Cambuí;
6. Com o Município de Mandaguarí: começa na foz do ribeirão Cambuí, no ribeirão Keller, sobe
por êste até a foz do ribeirão Humaitá.
IV - SÃO PEDRO DO IVAÍ:
1. Com o Município de Bom Sucesso: começa no ribeirão Marisa, defronte a cabeceira do córrego
Alexandre, donde em reta, por uma linha sêca, alcança o ribeirão Barbacena, na foz do ribeirão Boiacú,
o qual sobe até a sua cabeceira, donde em reta, também, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do
córrego Abacatí, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Cambará.
2. Com o Município de Marumbí: começa na foz do córrego Abacatí, no ribeirão Cambará, desce
por êste até a foz do córrego Mogó, o qual sobe até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do córego Sitka, desce por êste até a sua foz no córrego Câmara, e êste, até
a sua foz no rio Bom;
3. Com o Município de Borrazópolis: começa na foz do córrego Câmara, no rio Bom, desce por
êste até a sua foz no rio Ivaí;
4. Com o Município de Ivaiporã: começa na foz do rio Bom, no rio Ivaí, desce por êste até a foz do
rio Corumbataí;
5. Com o Município de Fênix: começa na foz do rio Corumbataí, no rio Ivaí, desce por êste até a
foz do ribeirão Marisa;
6. Com o Município de Itambé - começa no rio Ivaí, na foz do ribeirão Marisa, sobe por êste até
defrontar a foz do córrego Alexandre, no ribeirão Keller, na direção da foz do ribeirão Boiacú, no
ribeirão Barbacena.
V - TOLEDO:
1. Com o Município de Palotina: começa no rio Guaçu, na foz do arrôio Jaguarundí, sobe por êste
até a foz do arrôio 18 de Abril, êste até a foz da sanga Pirací, e esta até a sua cabeceira, donde em
reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira da sanga Pirapó, a qual desce até a sua foz no lajeado 5
de Outubro, êste até a sua foz no rio Azul, e êste, até encontrar a linha de divisa norte da Fazenda
Britânica, seguindo daí, por esta linha no sentido leste, num percurso aproximado de 19 quilômetros,
até encontrar o rio Verde, o qual desce até a sua foz no rio Piquirí;
2. Com o Município de Alto Piquirí: começa na foz do rio Verde, no rio Piquirí, sobe por êste até a
foz do rio Silvestre ou Encantada;
3. Com o Município de Cascavel: começa no rio Piquirí, na foz do rio Silvestre, sobe por êste até a
sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira do arrôio Lopeí, desce por êste
até a sua foz no rio São Francisco, o qual sobe até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha
sêca, alcança a cabeceira do rio Gonçalves Dias;
4. Com o Município de Matelândia: começa na cabeceira do rio Gonçalves Dias, no local
denominado João Simão, daí em reta por uma linha sêca, alcança a cabeceira do rio São Francisco
Falso Braço Norte, - desce por êste até a foz do córrego Apepú;
5. Com o Município de Marechal Cândido Rondon: começa no rio São Francisco Falso - Braço
Norte, na foz do córrego apepú, sobe por êste até a sua cabeceira, donde em reta, por uma linha sêca,
alcança a cabeceira de uma sanga que é o último afluente do rio Quitéria, desce por esta até a sua foz
no rio Quitéria, e êste até a sua foz no rio São Francisco, o qual sobe até a foz da sanga Perdida, e
esta até a sua cabeceira, donde em reta, tambem por uma linha sêca, alcança a cabeceira da sanga
Urú, desce por esta até a sua foz no lajeado Azul, êste até a foz da Sanga Cristal, e esta, até a sua
cabeceira, donde, também em reta, por uma linha sêca, alcança a cabeceira da Sanga Funda, a qual
desce até a sua foz na Sanga Tigre, esta até a sua foz no rio Guaçú, e êste, até a foz do arroio
Jaguarundí.
As Câmaras dos municípios criados por esta lei compor-se-ão de 9 (nove) membros.
As primeiras eleições para Prefeito e Vereadores dos municípios criados por esta lei realizar-se￾ão em 1.960, na data que fôr fixada para as eleições do Governador do Estado e do Presidente da
República.
Os municípios criados por esta lei serão instalados na data da posse dos respectivos Prefeitos.
A cada um dos municípios criados pela presente lei será concedido um auxílio de CR$.
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas de instalação.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$.
29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dêste
artigo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1.960.
Moysés Lupion
.fixar { position:fixed; margin-top: -400px !important; _margin-left: 320px; margin-left: 380px; padding￾top:15px; background-color: #fff !important; } #select-art { _margin-top: 15px; width: 300px;
position:absolute; display: none; margin-left: 320px; } #scrollable-content { max-height: 200px; overflow:
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Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4 Art. 5
Art. 6 Art. 7

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