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norma nº 45/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaInstitui Feriado Municipal, em comemoração ao Padroeiro da cidade de Fênix, “Divino Espírito Santo”, e dá outras providências.
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L E I N º 4 5 / 2 0 0 9 
SÚMULA: Institui Feriado Municipal, em comemoração ao 
Padroeiro da cidade de Fênix, “Divino Espírito 
Santo”, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, 
e o Prefeito Municipal de Fênix, Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1° - Fica instituído Feriado Municipal, em comemoração 
ao Padroeiro da cidade de Fênix “DIVINO ESPÍRITO SANTO”, cuja data oficial, será 
móvel, e ocorrerá toda “sexta-feira” que anteceder o domingo de Pentecostes. 
§ 1°. O domingo de Pentecostes acontece sempre 50 
(cinqüenta) dias após a Páscoa. 
§ 2°. Neste ano, o Feriado Municipal, comemorativo ao 
Padroeiro da cidade “Divino Espírito santo”, será no dia 29 de maio de 2009. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
20 de maio de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
 Prefeito Municipal 

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