| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Institui Feriado Municipal, em comemoração ao Padroeiro da cidade de Fênix, “Divino Espírito Santo”, e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br L E I N º 4 5 / 2 0 0 9 SÚMULA: Institui Feriado Municipal, em comemoração ao Padroeiro da cidade de Fênix, “Divino Espírito Santo”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal de Fênix, Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído Feriado Municipal, em comemoração ao Padroeiro da cidade de Fênix “DIVINO ESPÍRITO SANTO”, cuja data oficial, será móvel, e ocorrerá toda “sexta-feira” que anteceder o domingo de Pentecostes. § 1°. O domingo de Pentecostes acontece sempre 50 (cinqüenta) dias após a Páscoa. § 2°. Neste ano, o Feriado Municipal, comemorativo ao Padroeiro da cidade “Divino Espírito santo”, será no dia 29 de maio de 2009. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 20 de maio de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal