| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 43/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 04.007.26.782.0022.1.007 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte vinculada TCE 31729 Convênio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas)...................................................R$ 78.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................................................................................R$ 78.000,00 Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do provável excesso de arrecadação da Receita Orçamentária 2471.99.99.05.00 Convenio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas (Fonte Convênios 31729 Convênio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas): 2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2471.99.99.05.00 Convenio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas (Fonte Convênios 31729 Convênio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas) ................R$ 78.000,00 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO ................................................................................................. ......R$ 78.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de maio de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO I – LEI Nº 43/2009 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Metas Fiscais Ano Valores R$ Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas. Função 04 – Administração Atividade 1.007 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação e Recapeamento Global Município 1 2009 188.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO II – LEI Nº 43/2009 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. Descrição da METAS/VALORES Ação Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Física Exercício Valores R$ Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas. Função 04 – Administração Atividade 1.007 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação e Recapeamento Global Município 1 2009 188.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br