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norma nº 43/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
 LEI Nº 43/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil 
reais). 
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
04.007.26.782.0022.1.007 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte vinculada TCE 31729 Convênio Ministério 
Pavimentação de Vias Urbanas)...................................................R$ 78.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................................................................................R$ 78.000,00 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de 
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do 
PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no 
artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, proveniente do provável excesso de arrecadação da Receita Orçamentária 2471.99.99.05.00 Convenio 
Ministério Pavimentação de Vias Urbanas (Fonte Convênios 31729 Convênio Ministério Pavimentação de Vias 
Urbanas):
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2471.99.99.05.00 Convenio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas (Fonte Convênios 31729 
Convênio Ministério Pavimentação de Vias Urbanas) ................R$ 78.000,00 
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO ................................................................................................. ......R$ 78.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de maio de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 43/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no 
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos 
próprios, financiamentos e/ou convênios.
Descrição da 
Ação 
Produto (Bem 
ou Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Pavimentação e 
Recapeamento de 
Vias Urbanas. 
Função 04 – 
Administração 
Atividade 1.007 
Pavimentação de 
Vias Urbanas
Pavimentação e 
Recapeamento 
Global Município 1 2009 188.000,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 43/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no 
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos 
próprios, financiamentos e/ou convênios.
Descrição da METAS/VALORES 
Ação 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Pavimentação e 
Recapeamento 
de Vias 
Urbanas. 
Função 04 – 
Administração 
Atividade 1.007 
Pavimentação de 
Vias Urbanas
Pavimentação 
e 
Recapeamento
Global Município 1 2009 188.000,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 

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