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norma nº 41/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaRegulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2009, e dáoutras providencias.
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LEI Nº 41/2009 
SÚMULA: Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2009, e dá 
outras providencias. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os valores lançados, que forem pagos em cota única até o 
dia 10 de junho de 2009 (10/06/2009), terão desconto de 30% (trinta por cento); 
Art. 2º - Os valores lançados, que forem pagos em até 6 (seis) cotas 
mensais iguais, com vencimento da 1º Cota até o dia 10 de junho de 2009 (10/06/2009), e as 
demais venciveis no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, terão desconto de 15% (quinze 
por cento); 
Paragrafo Único: O não pagamentos nas datas previstas nestes 
Artigo importara na perda dos descontos.
Art. 3º - Os pagamentos não efetuados nos prazos previsto nos
Artigos 1º e 2º serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por 
cento) ao mês. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 33/2009. 
Fênix/Pr, 06 de maio de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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