| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 www.elotech.com.br LEI 50/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.219,45 (quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.10.000.0000.0.000. Saúde 06.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 06.001.10.301.0014.0.000. Sistema de Saude 06.001.10.301.0014.1.040. Perfuração de Poços Artesianos - 4.0.00.00.00.00 33324 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 33324 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 33324 APLICAÇÕES DIRETAS 304- 4.4.90.51.00.00 33324 OBRAS E INSTALAÇÕES 44.219,45 Total Suplementação: 44.219,45 Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recurso financeiro, referente aos saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2008 de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL