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norma nº 51/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
LEI Nº 51/2009 
Sumula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 
2009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovaou, e o 
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais), 
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 
 06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
 06.001.10.000.0000.0.000. Saúde 
 06.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 
 06.001.10.301.0014.0.000. Sistema de Saude 
 06.001.10.301.0014.1.040. Perfuração de Poços Artesianos 
 - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 305- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700,00 
Total Suplementação: 1.700,00 
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, 
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 
 06.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE BEM ESTAR SOCIAL 
 06.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
 06.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 
 06.002.08.244.0011.0.000. Atendimento Social 
 06.002.08.244.0011.2.023. Manutenção e Encargos da Divisão de Bem Estar Social 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 138- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00 
Total Redução: 1.700,00 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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