| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 LEI Nº 51/2009 Sumula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovaou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.10.000.0000.0.000. Saúde 06.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 06.001.10.301.0014.0.000. Sistema de Saude 06.001.10.301.0014.1.040. Perfuração de Poços Artesianos - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 305- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700,00 Total Suplementação: 1.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE BEM ESTAR SOCIAL 06.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 06.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 06.002.08.244.0011.0.000. Atendimento Social 06.002.08.244.0011.2.023. Manutenção e Encargos da Divisão de Bem Estar Social - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 138- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00 Total Redução: 1.700,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL