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norma nº 52/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
LEI Nº 52/2009 
Sumula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2009 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovaou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), 
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.15.000.0000.0.000. Urbanismo 
 04.007.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 
 04.007.15.451.0024.0.000. Iluminacao Publica 
 04.007.15.451.0024.1.004. EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 - 4.0.00.00.00.00 01050 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01050 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01050 APLICAÇÕES DIRETAS 
 306- 4.4.90.51.00.00 01050 OBRAS E INSTALAÇÕES 34.000,00 
 
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.1.017. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS DE ESCOLAS 
 - 4.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01103 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 
 162 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 
Total Suplementação: 64.000,00 
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como 
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o 
Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.04.000.0000.0.000. Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
 04.007.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.007.04.122.0005.0.000. Edificacoes Publicas 
 04.007.04.122.0005.1.012. Ampliação do Prédio do Paço Municipal 
 - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 47 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.15.000.0000.0.000. Urbanismo 
 04.007.15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos 
 04.007.15.452.0024.0.000. Iluminacao Publica 
 04.007.15.452.0024.2.015. Manutenção e Encargos do Serviço de Iluminação Pública 
 - 3.0.00.00.00.00 01050 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01050 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 01050 APLICAÇÕES DIRETAS 
 64 - 3.3.90.39.00.00 01050 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 34.000,00 
 
 Total Redução: 64.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 18 de Junho de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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