br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 53/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
native_id961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 53/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais). 
06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.10.301.0014.1.015 Construção, Ampliação e/ou Reforma do Centro de Saúde 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (Fonte Livre 01303)...................R$ 60.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................ ............R$ 60.000,00 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de 
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do 
PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme 
abaixo discriminado: 
04 SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 
04.007 DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 
04.007.04.122.0005.1.012 Ampliação do Paço Municipal 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre 01000) ......................R$ 60.000,00 
TOTAL DE CANCELAMENTO............................................................... ........................................R$ 60.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 18 de Junho de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 53/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE 
OBJETIVOS: Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde, visando melhorar o 
atendimento aos munícipes no setor de saúde, através de recursos próprios ou de convênios 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Construir, 
Ampliar e/ou 
reformar centro de 
saúde, visando 
melhorar o 
atendimento aos 
munícipes no 
setor de saúde, 
através de 
recursos próprios 
ou de convênios. 
Função 10 – 
SAUDE 
Projeto 1.015-
CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E/OU 
REFORMA DE 
CENTRO DE SAÚDE
OBRAS O Unid. 2 2009 87.500,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 53/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE 
OBJETIVOS: Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde, visando melhorar o atendimento 
aos munícipes no setor de saúde, através de recursos próprios ou de convênios 
Descrição da METAS/VALORES 
Ação 
Descrição da 
Ação 
Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Construir, 
Ampliar e/ou 
reformar centro 
de saúde, 
visando 
melhorar o 
atendimento 
aos munícipes 
no setor de 
saúde, através 
de recursos 
próprios ou de 
convênios. 
Função 10 – 
SAUDE 
Projeto 1.015-
CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E/OU 
REFORMA DE 
CENTRO DE 
SAÚDE
OBRAS O Unid. 2 2009 87.500,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 

open original →