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norma nº 54/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área Rural, de expansão Urbana, para área Urbana, e da outras providências.
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br 
 
LEI Nº. 54/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Uso do Solo de área 
Rural, de expansão Urbana, para área Urbana, e da 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, 
e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o uso do solo, de rural – expansão 
urbana, para urbana, do imóvel rural Lote nº.. 302, constante da Matrícula nº. 14.587, 
do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, com área total de 
1.279.245,94 m² ou 127,9246 ha ou 52,8614 alq (alqueires paulistas), situados na Gleba 
Corumbataí, do Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações 
especificadas na matricula citada nº. 14.587, a seguir descriminado: parte da área de 
imóvel rural constituído pelo lote nº. 302-Remanescente, constante da Matrícula nº. 
14.587, do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, ficando com área 
total de 1.113.129,00 m² ou 111,3129 ha ou 45,9971 alq (alqueires paulistas), a 
denominar-se lote nº. (302-Remanescente)-A, situados na Gleba Corumbataí, do 
Município de Fênix/PR, dentro das divisas, metragens e confrontações especificadas na 
matricula citada nº. 14.587, tendo esta parte a ser destacada áreas de 153.517,00 m² ou 
15,3517 ha, ou 6,3437 alq (alqueires paulistas), a denominar-se lote nº. (302-
Remanescente)-B, e de 12.600,00 m² ou 1,2600 ha, ou 0,5207 alq (alqueires paulistas), 
a denominar-se lote nº. (302-Remanescente)-C, originados da Subdivisão do lote nº. 
302-Remanescente da Matrícula nº. 14.587, conforme mapas e memoriais anexos. 
§ 1º - As áreas a serem destacadas terão as seguintes 
divisas e confrontações: 
I - Principiando no ponto situado no alinhamento predial, da 
Av. Campo Mourão, segue pelo alinhamento predial da Avenida, no rumo SW 27º32’ NE, 
numa distancia de 515,08 metros até o ponto situado no alinhamento predial da Rua 
Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Sinemona, no rumo NW 62º28′ SE, 
numa distância de 95,00 metros até outro ponto; daí segue confrontando com o Lote 
nº..(302-Remanescente)-C nos seguintes rumos e distâncias: NE 27º32′ SW, numa 
distancia de 140,00 metros até o outro ponto; NW 62º28′ SE, numa distância de 90,00 
metros até outro ponto; SW 27º32′, numa distância de 140,00 metros até outro ponto 
situado no alinhamento predial da Rua Sinemona; segue pelo alinhamento da rua no rumo 
NW 62º28′ SE, numa distância de 150,00 metros até outro ponto; daí segue confrontando 
com o lote nº..(302-Remanescente)-A no rumo NE 27º32’ SW, numa distância de 474,64 
metros até outro ponto; daí segue margeando a faixa de domínio, confrontando com o lote 
nº..(302-Remanescente)-A no rumo SE 69º21′ NW, numa distância de 337,19 metros, até 
o ponto de partida desta descrição, denominado Lote nº. (302-Remanescente)-B. 
 
 
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br 
 
II - Principiando no ponto situado no alinhamento predial da 
Rua Sinemona; segue confrontando com Lote nº. (302-Remanescente)-B nos seguintes 
rumos e distâncias: NE 27º32 SW, numa distância de 140,00 metros até outro ponto; NW 
62º28′ SE, numa distância de 90,00 metros até outro ponto; SW 27º32’, numa distância de 
140,00 metros até outro ponto situado no alinhamento predial da Rua Sinemona; daí 
segue pelo alinhamento da Rua Sinemona no rumo SE 62º28′ NW, numa distância de 
90,00 metros até o ponto de partida desta descrição, denominado Lote nº. (302-
Remanescente)-C. 
§ 2º - A área urbana descrita no parágrafo anterior, passará a 
integrar o perímetro urbano da sede do Município de Fênix/PR, neste ponto, ficando 
delimitado ao Lote 302 – Remanescente-A, a saber: Principiando no ponto situado na 
margem esquerda do córrego Ingá, na divisa com o Lote nº. 1-A; segue por linha seca no 
rumo SE 10º25’ NW, numa distância de 294,40 metros, confrontando com o Lote 1-A, até 
outro ponto; daí segue por linha seca no rumo NE 79º35’ SW, numa distância de 434,00 
metros, com a mesmo confrontação até o ponto situado na divisa do lote nº. 1; daí segue 
por linha seca no rumo SE 61º19’ NW, numa distância de 240,82 metros com a mesma 
confrontação, até o ponto situado na divisa com o Lote nº. 302-A; daí segue por linha 
seca no rumo SW 21º21’ NE, numa distância de 103,86 metros, confrontando com o Lote 
nº. 302-A; daí segue por linha seca no rumo SE 68º39’ NW, numa distância de 130,00 
metros com a mesma confrontação; daí segue por linha seca no rumo NE 21º21’ SW, 
numa distância de 49,51 metros, até o marco na divisa do Lote nº. 1-B; daí segue em 
curva, raio de 600,00 metros, numa distância de 179,35 metros, confrontando com o lote 
1-B; daí segue por linha seca no rumo SE 62º28’ NW, numa distância de 160,00 metros, 
com a mesma confrontação, até o ponto situado na confluência do eixo da Rodovia PR 
082, com o alinhamento predial da Avenida Campo Mourão; daí segue pelo alinhamento 
predial da avenida, no rumo SW 27º32’, numa distância de 69,92 metros até outro ponto; 
daí segue confrontado com o lote nº. (302-Remanescente)-B nos seguintes rumos e 
distâncias: NW 69º21’ SE, numa distância de 337,19 metros até outro ponto; SW 27º32’ 
NE, numa distância de 474,64 metros até outro ponto situado no alinhamento predial da 
rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento predial da rua Sinemona, no rumo NW 62º28’ 
SE, numa distância de 45,00 metros até outro ponto; daí segue por linha seca no rumo 
SW 27º32’, NE, numa distância de 614,70 metros confrontando com a cidade de Fênix, 
até o ponto situado no eixo Estrada Aviação; daí segue pelo eixo da Estrada Aviação, no 
rumo NW 31º58’ SE, numa distância de 509,48 metros até outro ponto; daí segue pelo 
eixo da Estrada Aviação, no rumo NW 62º25’ SE, numa distância de 589,95 metros, até o 
ponto situado no eixo da antiga Estrada Fênix a Barbosa Ferraz; daí segue pelo eixo da 
antiga estrada, citada, no rumo NE 11º10’ SW, numa distância de 562,00 metros, até o 
ponto situado na margem da faixa de domínio da Rodovia PR 082; daí segue à direita, 
pela margem da citada faixa de domínio,no rumo SE 78º50’ NW, numa distância de 
110,00 metros, que confronta com os lotes nº.s 56 e 58, até outro ponto; daí segue por 
linha seca no rumo NE 11º10’ SW, numa distância de 305,00 metros, confrontando com o 
lote nº. 58, até o ponto situado na margem esquerda do córrego Ingá, daí segue 
margeando o Córrego Ingá, à montante, até o ponto de partida da presente descrição. 
 
 
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
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Art. 2º - As áreas destacadas, descritas nos incisos I e II,
parágrafo primeiro, do artigo anterior, destina-se a ampliação do perímetro urbano da 
sede do Município de Fênix, visando o interesse social, podendo ser edificavel. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal nº. 32/2009, de 22 de abril de 2009. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
30 de junho de 2009. 
 ALTAIR MOLINA SERRANO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
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