| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para Construção e Instalação de Escola Municipal de Ensino, e da outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº. 55 /2009 SÚMULA: Dispõe sobre a Aquisição de Imóveis, para Construção e Instalação de Escola Municipal de Ensino, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado, a adquirir na forma amigável ou judicial, através de Escritura Pública de Compra e Venda, área de terras de 12.600,00 m² ou 1,2600 ha, ou 0,5207 alq (alqueires paulistas), a denominar-se lote nº (302-Remanescente)-C, originados da Subdivisão do lote nº 302-Remanescente da Matrícula nº 14.587, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR com as seguintes metragens e confrontações: I - Principiando no ponto situado no alinhamento predial da Rua Sinemona; segue confrontando com Lote nº (302-Remanescente)-B nos seguintes rumos e distâncias: NE 27º32 SW, numa distância de 140,00 metros até outro ponto; NW 62º28′ SE, numa distância de 90,00 metros até outro ponto; SW 27º32’, numa distância de 140,00 metros até outro ponto situado no alinhamento predial da Rua Sinemona; daí segue pelo alinhamento da Rua Sinemona no rumo SE 62º28′ NW, numa distância de 90,00 metros até o ponto de partida desta descrição. Art. 2° - O imóvel a ser adquirido, descrito no artigo anterior, destina-se à construção e Instalação de Escola Municipal de Ensino. Art. 3° - O preço a ser pago pela aquisição do imóvel, descrito no artigo 1°, e inciso, fica limitado ao v alor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser avaliado por Comissão de Avaliação, nomeada por Decreto do Executivo especialmente para este fim. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.5° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 30 de junho de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal