| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Prorrogação do prazo para Adesão ao REFISFEN 2009 – Programa de RecuperaçãoFiscal do Município de Fênix, conforme Lei Municipal nº. 59/2009, de 26 de Agosto de 2009. |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone: (0..44) 272-1272 – FAX (0..44) 272-1447 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº. 70/2009 SÚMULA: Dispõe Sobre a Prorrogação do prazo para Adesão ao REFISFEN 2009 – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fênix, conforme Lei Municipal nº. 59/2009, de 26 de Agosto de 2009. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFISFEN 2009 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. I – A adesão ao REFISFEN 2009 poderá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2009, através da assinatura do contrato de parcelamento entre o contribuinte, ou seu representante legal, e o Município de Fênix. II – Para regulamentação da adesão ao REFISFEN 2009 aplica-se o contido na Lei Municipal nº. 59/2009, de 26/08/2009. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix/Pr, 04 de Novembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal de Fênix – Pr RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone: (0..44) 272-1272 – FAX (0..44) 272-1447 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br