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norma nº 70/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 70 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaDispõe Sobre a Prorrogação do prazo para Adesão ao REFISFEN 2009 – Programa de RecuperaçãoFiscal do Município de Fênix, conforme Lei Municipal nº. 59/2009, de 26 de Agosto de 2009.
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone: (0..44) 272-1272 – FAX (0..44) 272-1447 – 
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 LEI Nº. 70/2009
SÚMULA: Dispõe Sobre a Prorrogação do prazo para 
Adesão ao REFISFEN 2009 – Programa de Recuperação 
Fiscal do Município de Fênix, conforme Lei Municipal nº. 
59/2009, de 26 de Agosto de 2009. 
 
 A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFISFEN 
2009 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX. 
 I – A adesão ao REFISFEN 2009 poderá ser formalizada 
até o dia 30 de novembro de 2009, através da assinatura do contrato de parcelamento 
entre o contribuinte, ou seu representante legal, e o Município de Fênix. 
 II – Para regulamentação da adesão ao REFISFEN 2009
aplica-se o contido na Lei Municipal nº. 59/2009, de 26/08/2009. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Fênix/Pr, 04 de Novembro de 2009. 
 
 
 ALTAIR MOLINA SERRANO 
 Prefeito Municipal de Fênix – Pr 
 
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone: (0..44) 272-1272 – FAX (0..44) 272-1447 – 
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br 

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