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norma nº 2/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais com base no índice do IPCA e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁÉGIo so OMG
Publicado: 25/02 202! Pág: 06
LEI Nº02/2021
JORNAL TRIBUNA DO IN]
SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos servidores públicos
municipais com base no índice do IPCA e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo,
nos seguintes percentuais abaixo:
$ 1º. Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 4,56
(quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de
2021, para os servidores públicos municipais efetivos. (Alterado Emenda nº 02/2021)
$ 2º. Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual
de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a
janeiro de 2021, aos cargos em Comissão. (Alterado Emenda nº 02/2021)
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com
fundamento nos percentuais estabelecido nos 84 1º e 2º do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 24 de
fevereiro de 2021.
Altai a Serrano
Preféito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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