| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais com base no índice do IPCA e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁÉGIo so OMG Publicado: 25/02 202! Pág: 06 LEI Nº02/2021 JORNAL TRIBUNA DO IN] SÚMULA. Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais com base no índice do IPCA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Funcionários Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais abaixo: $ 1º. Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, para os servidores públicos municipais efetivos. (Alterado Emenda nº 02/2021) $ 2º. Fica autorizado também o reajuste salarial no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, aos cargos em Comissão. (Alterado Emenda nº 02/2021) RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido nos 84 1º e 2º do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 24 de fevereiro de 2021. Altai a Serrano Preféito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000 C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.