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norma nº 68/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 68 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI Nº 68/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 20.990,00 (vinte mil, 
novecentos e noventa reais). 
Suplementação
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO 
 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.001.04.122.0004.0.000. Administração Publica 
 04.001.04.122.0004.2.005. Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 30 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 13.990,00 
 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA ACAO SOCIAL 
 07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
 07.001.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 
 07.001.08.244.0011.0.000. Atendimento Social 
 07.001.08.244.0011.2.028. Contribuições Entidades Municipais e Micro-Regionais 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.50.00.00.00 01000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 
 161 - 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 7.000,00 
Total Suplementação: 20.990,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 20.990,00 (vinte mil, novecentos e 
noventa reais), conforme abaixo discriminado: 
Redução
 03.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL 
 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 
 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 03.001.04.122.0049.0.000. Transferências a Entidades 
 03.001.04.122.0049.2.048. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.50.00.00.00 01000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 
 25 - 3.3.50.41.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES 7.000,00 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.04.000.0000.0.000. Administração 
 04.007.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.007.04.122.0028.0.000. Servicos de Utilidades Publica 
 04.007.04.122.0028.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários 
 - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 56 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 13.990,00 
Total Redução: 20.990,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 03 de Novembro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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