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norma nº 67/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
 LEI 67/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
Fênix, e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 2009, no valor de R$ 15.156,92(quinze 
mil cento e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações 
Orçamentárias. 
 Suplementação
 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA ACAO SOCIAL 
 07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
 07.001.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 
 07.001.08.244.0011.0.000. Atendimento Social 
 07.001.08.244.0011.2.025. Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social 
 - 3.0.00.00.00.00 33745 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 33745 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 33745 APLICAÇÕES DIRETAS 
 321 - 3.3.90.30.00.00 33745 MATERIAL DE CONSUMO 8.156,92 
 320 - 4.4.90.52.00.00 33745 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 
Total Suplementação: 15.156,92 
Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão 
utilizados como recursos financeiros, o Superávit financeiro por fonte de recurso, apurados no exercício 
anterior, de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. 
ESPECIFICAÇÃO DA 
FONTE DE 
RECURSO 
DESCRIÇÃO DA FONTE SALDO FINANCEIRO POR FONTE 
DE RECURSO TCE APURADO NO 
BALANÇO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO DE 2008 
33745 Programa IGDBF do FNAS - Exercícios Anteriores 15.156,92 
 TOTAL UTILIZADO 15.156,92 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 06 de Outubro de 2009.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL

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