| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 LEI 67/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 2009, no valor de R$ 15.156,92(quinze mil cento e cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA ACAO SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.001.08.244.0011.0.000. Atendimento Social 07.001.08.244.0011.2.025. Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social - 3.0.00.00.00.00 33745 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 33745 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 33745 APLICAÇÕES DIRETAS 321 - 3.3.90.30.00.00 33745 MATERIAL DE CONSUMO 8.156,92 320 - 4.4.90.52.00.00 33745 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 Total Suplementação: 15.156,92 Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recursos financeiros, o Superávit financeiro por fonte de recurso, apurados no exercício anterior, de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA FONTE SALDO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO TCE APURADO NO BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2008 33745 Programa IGDBF do FNAS - Exercícios Anteriores 15.156,92 TOTAL UTILIZADO 15.156,92 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 06 de Outubro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL