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norma nº 65/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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LEI Nº 65/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta 
mil reais). 
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
04.007.26.782.0041.2.014 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas e Rurais 
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes) ......R$ 20.000,00 
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
04.007.26.782.0041.1.008 Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Vinculada TCE 01013 Royaltes) ......R$ 20.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO.....................................................................................................R$ 40.000,00 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, do artigo anterior, 
será indicado como recurso financeiro com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, os proveniente do provável excesso de arrecadação por fonte de Recursos (Fonte 01030 ROYALTES
EXERCICIO CORRENTE) das Receitas Orçamentárias 1721.22.30.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - 
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - LEI 7.990/89 e 1722.22.30.00.00 
TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%), conforme demonstrado no 
anexo I parte integrante desta de Lei.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 06 de Outubro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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