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norma nº 62/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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LEI Nº 62/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento 
Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 
41.460,99 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos). 
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 
08.001.12.361.0015.2031 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Fundeb 60 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Fonte Vinc. 01101) ........... R$ 41.460,99 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................... R$ 41.460,99 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, do artigo 
anterior, será indicado como recurso financeiro com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 
17 de março de 1964, os proveniente do provável excesso de arrecadação da Receita Orçamentária 
1724.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB, conforme demonstrado no anexo I 
parte integrante deste Projeto de Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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