| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 62/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 41.460,99 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos). 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.001.12.361.0015.2031 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental – Fundeb 60 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Fonte Vinc. 01101) ........... R$ 41.460,99 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO..................................................................................................... R$ 41.460,99 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, do artigo anterior, será indicado como recurso financeiro com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, os proveniente do provável excesso de arrecadação da Receita Orçamentária 1724.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB, conforme demonstrado no anexo I parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 22 de setembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal