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norma nº 72/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272 -1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
LEI Nº 72/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e 
quatro mil reais). 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.2.030. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 
 - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 
 164 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 30.000,00 
 - 3.3.00.00.00.00 01103 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 
 170 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 
 176 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00 
 Total Suplementação: 74.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), 
conforme abaixo discriminado: 
 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 
 08.001.12.365.0018.0.000. Educacao Pre-Escolar 
 08.001.12.365.0018.2.036. Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar 
 - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 
 212 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 74.000,00 
Total Redução: 74.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2009. 
 
Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272 -1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 05 de novembro de 2009. 
MENSAGEM Nº 72/2009
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
 Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa 
Casa, o Projeto de Lei nº 72/2009, que visa abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 
74.000,00 (setenta e quatro mil reais). 
 O projeto em questão visa garantir a disponibilidade orçamentária para fins 
de pagamento de pessoal, materiais e serviços para manutenção da Divisão da Educação. 
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos, solicitando que o referido projeto tenha tramitação em CARÁTER 
DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
FRANCISCO CANUTO DE MEDEIROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná. 

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