| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272 -1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº 72/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 08.001.12.361.0015.2.030. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 164 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 30.000,00 - 3.3.00.00.00.00 01103 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 170 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 176 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total Suplementação: 74.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), conforme abaixo discriminado: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 08.001.12.365.0018.0.000. Educacao Pre-Escolar 08.001.12.365.0018.2.036. Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 212 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 74.000,00 Total Redução: 74.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2009. Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272 -1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 05 de novembro de 2009. MENSAGEM Nº 72/2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o Projeto de Lei nº 72/2009, que visa abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). O projeto em questão visa garantir a disponibilidade orçamentária para fins de pagamento de pessoal, materiais e serviços para manutenção da Divisão da Educação. Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, antecipadamente agradecemos, solicitando que o referido projeto tenha tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA. Atenciosamente ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Exmo. Sr. FRANCISCO CANUTO DE MEDEIROS Presidente da Câmara Municipal de Fênix - Estado do Paraná.