| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município de Fênix |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ -—-—-- 8 fEdição:/0.451 |Publicado:2s /02 12021 Pág: 06 LEI Nº03/2021 JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR SÚMULA: - Dispõe sobre a revisão geral e anual da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de outubro de 2006, observando o seguinte critério; Ee . servi abli hunicivais ativos do ur . , . al de S4T% (cinco virgula quarenta é um por cento), com base no Índice Nacional de “Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. I — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a Janeiro de 2021. (Alterado Emenda nº 01/2021) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 24 de fevereiro de 2021. Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.