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norma nº 3/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo do Município de Fênix
native_id98

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ -—-—--
8 fEdição:/0.451
|Publicado:2s /02 12021 Pág: 06
LEI Nº03/2021
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
SÚMULA: - Dispõe sobre a revisão geral e anual da tabela
de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do
Poder Legislativo do Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de
18 de outubro de 2006, observando o seguinte critério;
Ee . servi abli hunicivais ativos do
ur . , . al
de S4T% (cinco virgula quarenta é um por cento), com base no Índice Nacional de
“Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de fevereiro de 2020 a janeiro de
2021.
I — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos do
Poder Legislativo constantes na tabela de Vencimentos ficam reajustados no percentual
de 4,56 (quatro virgula cinquenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de fevereiro de 2020 a
Janeiro de 2021. (Alterado Emenda nº 01/2021)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 24 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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