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norma nº 73/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 LEI Nº 73/2009 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do 
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil reais). 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALARIO EDUCAÇÃO 
 - 3.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01107 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 
 191 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 
 Total Suplementação: 24.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os 
recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 
conforme abaixo discriminado: 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO 
 - 3.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 01107 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 
 192 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.400,00 
 - 4.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01107 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 
 193 - 4.4.90.51.00.00 01107 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.900,00 
 194 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.700,00 
 
Total Redução: 24.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2009. 

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