| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº 73/2009 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALARIO EDUCAÇÃO - 3.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01107 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 191 - 3.3.90.30.00.00 01107 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 Total Suplementação: 24.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme abaixo discriminado: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 08.001.12.361.0015.2.038. Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO - 3.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01107 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 192 - 3.3.90.39.00.00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.400,00 - 4.0.00.00.00.00 01107 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 01107 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 01107 APLICAÇÕES DIRETAS 193 - 4.4.90.51.00.00 01107 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.900,00 194 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.700,00 Total Redução: 24.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2009.