| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Da nova redação ao inciso III, § 2º, da Lei Municipal nº 16/08, de 17 de junho de 2008, e da outras providências. |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº 75/2009 SÚMULA: Da nova redação ao inciso III, § 2º, da Lei Municipal nº 16/08, de 17 de junho de 2008, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte, Lei: Art. 1º. O inciso III, e § 2, do artigo 5°, da Lei Municipal nº 16/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias, renovável por mais 60 (sessenta) dias. § 2º - Considerando a hipótese do inciso II do “caput” desse artigo, não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo estabelecido conforme Inciso III, será emitido, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento Provisório, nos termos do parágrafo anterior.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 19 de novembro de 2009.