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norma nº 75/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 75 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaDa nova redação ao inciso III, § 2º, da Lei Municipal nº 16/08, de 17 de junho de 2008, e da outras providências.
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 RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
E-MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
LEI Nº 75/2009
SÚMULA: Da nova redação ao inciso III, § 2º, da Lei Municipal nº 
16/08, de 17 de junho de 2008, e da outras 
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte, 
Lei: 
Art. 1º. O inciso III, e § 2, do artigo 5°, da Lei Municipal nº 
16/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º ... 
III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em 
Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de 
funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos 
municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias, 
renovável por mais 60 (sessenta) dias. 
 
§ 2º - Considerando a hipótese do inciso II do “caput” desse artigo, 
não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo 
estabelecido conforme Inciso III, será emitido, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento 
Provisório, nos termos do parágrafo anterior.” 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 19 de novembro de 2009. 
 
 

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