| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar de Dotações Orçamentárias do PoderLegislativo de Fênix no o exercício financeiro de 2.009, e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 90/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar de Dotações Orçamentárias do Poder Legislativo de Fênix no o exercício financeiro de 2.009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Fênix, autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar do montante de R$ 25.000,00 (vinte e mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UN. ORÇ.: 001 – CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO PROJ./ATIV.: 2001- CONST./REMODELAÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL 319011000000 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00 319013000000 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 319014000000 DIÁRIAS – Pessoal Civil R$ 5.000,00 319030000000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00 319011000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (Vinte mil reais), conforme abaixo discriminado: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UN. ORÇ.: 001 – CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO PROJ./ATIV.: 1001 – CONSTRUÇÃO E OU REM. DO PREDIO CÂMARA MUNICIPAL 449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 16 de Dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal