br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 89/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAltera o Art. 3º da Lei 028/2005 de 18 de novembro de 2005, e da outras providências.
native_id989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
LEI 89/2009
SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 028/2005 de 18 de 
novembro de 2005, e da outras 
providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Artigo 3 º da Lei nº 028/2005, que passa, a 
partir da aprovação da presente Lei, a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º – Os imóveis destinam-se à implantação de 
unidades habitacionais de interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até 
dezembro de 2010, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município 
doador. 
§ 1º - Para atender a finalidade da presente doação, fica 
autoriza a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR a alienar o terreno 
aos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal conforme Contrato de Parceria, 
celebrado entre a COHAPAR, o Município de Fênix e a Caixa Econômica Federal. 
§ 2º - Os imóveis poderão ser comercializados ou doados
aos futuros beneficiários do Programa Imóvel na Planta”. 
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor, na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Fênix, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

open original →