| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei 028/2005 de 18 de novembro de 2005, e da outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI 89/2009 SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 028/2005 de 18 de novembro de 2005, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Artigo 3 º da Lei nº 028/2005, que passa, a partir da aprovação da presente Lei, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Os imóveis destinam-se à implantação de unidades habitacionais de interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até dezembro de 2010, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município doador. § 1º - Para atender a finalidade da presente doação, fica autoriza a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR a alienar o terreno aos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal conforme Contrato de Parceria, celebrado entre a COHAPAR, o Município de Fênix e a Caixa Econômica Federal. § 2º - Os imóveis poderão ser comercializados ou doados aos futuros beneficiários do Programa Imóvel na Planta”. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fênix, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal