| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Fênix a movimentar recursos financeiros em Banco Privado. |
| native_id | 990 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 88/2009 SÚMULA: Autoriza o Município de Fênix a movimentar recursos financeiros em Banco Privado. A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de FÊNIX, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e do Legislativo, autorizado a movimentar recursos financeiros no Banco Itaú S/A agência de Fênix. Parágrafo Único – A autorização para movimentação de recursos de que trata o presente artigo, se destinarão para fins de arrecadação de impostos, taxas e serviços e para pagamento da folha de pessoal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009. Paço Municipal 16 de dezembro de 2009 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal