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norma nº 86/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 86 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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LEI Nº 86/2009 
Sumula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito 
Municipal, o Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do 
Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 195.808,40 
(cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das 
seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.04.000.0000.0.000. Administração 
 04.007.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.007.04.122.0028.0.000. Serviços de Utilidades Publica 
 04.007.04.122.0028.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 50 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 75.000,00 
 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 
 06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
 06.001.10.000.0000.0.000. Saúde 
 06.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 
 06.001.10.301.0014.0.000. Sistema de Saude 
 06.001.10.301.0014.2.022. Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 
 - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01303 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 
 107 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 40.000,00 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 
 08.001.12.361.0015.2.030. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 
 - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 
 166 - 3.1.90.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 30.000,00 
 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS 
 10.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 
 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 10.001.04.124.0000.0.000. Controle Interno 
 10.001.04.124.0004.0.000. Administração Publica 
 10.001.04.124.0004.2.006. Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade e Tesouraria 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 240 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 12.000,00 
 
11.000.00.000.0000.0.000. Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos 
 11.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
 11.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 11.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 11.001.04.122.0004.0.000. Administração Publica 
 11.001.04.122.0004.2.009. Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 261 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 36.808,40 
 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA MULHER E DA CRIANÇA 
 12.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 12.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 
 12.002.08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 
 12.002.08.243.0012.0.000. Conselho Tutelar dos Dir. Criança e Adolescentes 
 12.002.08.243.0012.2.029. Manutenção e Enc. do Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 281 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 2.000,00 
 
 Total Suplementação: 195.808,40 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, proveniente do excesso de arrecadação da receita, conforme abaixo:
AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 
 1.7.2.1.01.99.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% PRIMEIRO 
DECÊNDIO DEZEMBRO - EMENDA 55 100% 195.808,40 
Total da Receita Realizada até o mês de dezembro de 2009 195.808,40 
Previsto no orçamento para 2009.........................................................................................................0,00 
 Total do Excesso de Arrecadação: 195.808,40 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2009. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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