| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 86/2009 Sumula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, o Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município Fênix no exercício financeiro de 2009, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 195.808,40 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 04.007.04.000.0000.0.000. Administração 04.007.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.007.04.122.0028.0.000. Serviços de Utilidades Publica 04.007.04.122.0028.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 50 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 75.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06.001.10.000.0000.0.000. Saúde 06.001.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 06.001.10.301.0014.0.000. Sistema de Saude 06.001.10.301.0014.2.022. Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01303 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 107 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 40.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0015.0.000. Ensino Regular 08.001.12.361.0015.2.030. Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - 3.0.00.00.00.00 01103 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01103 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01103 APLICAÇÕES DIRETAS 166 - 3.1.90.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 30.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS 10.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.124.0000.0.000. Controle Interno 10.001.04.124.0004.0.000. Administração Publica 10.001.04.124.0004.2.006. Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade e Tesouraria - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 240 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 12.000,00 11.000.00.000.0000.0.000. Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos 11.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 11.001.04.000.0000.0.000. Administração 11.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 11.001.04.122.0004.0.000. Administração Publica 11.001.04.122.0004.2.009. Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 261 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 36.808,40 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA MULHER E DA CRIANÇA 12.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 12.002.08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 12.002.08.243.0012.0.000. Conselho Tutelar dos Dir. Criança e Adolescentes 12.002.08.243.0012.2.029. Manutenção e Enc. do Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente - 3.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 01000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 281 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 2.000,00 Total Suplementação: 195.808,40 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do excesso de arrecadação da receita, conforme abaixo: AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 1.7.2.1.01.99.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% PRIMEIRO DECÊNDIO DEZEMBRO - EMENDA 55 100% 195.808,40 Total da Receita Realizada até o mês de dezembro de 2009 195.808,40 Previsto no orçamento para 2009.........................................................................................................0,00 Total do Excesso de Arrecadação: 195.808,40 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 16 de dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal