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norma nº 84/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 84 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outrasprovidências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
 LEI 84/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional Especial, 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.086,48 (um mil, oitenta e seis reais e quarenta 
e oito centavos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0016.0.000. Transporte Escolar 
 08.001.12.361.0016.2.034. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental 
 - 3.0.00.00.00.00 31116 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 31116 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.20.00.00.00 31116 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 
 327 - 3.3.20.93.00.00 31116 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 1.086,48 
Total Suplementação: 1.086,48 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento 
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para 
os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento 
Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.086,48 (um mil, oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme 
abaixo discriminado: 
 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 
 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 
 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 
 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 
 08.001.12.361.0016.0.000. Transporte Escolar 
 08.001.12.361.0016.2.034. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental 
 - 3.0.00.00.00.00 31116 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 31116 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.20.00.00.00 31116 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 
 206 - 3.3.90.39.00.00 31116 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.086,48 
Total Cancelamento Parcial: 1.086,48 
 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 84/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR 
FUNDAMENTAL
OBJETIVOS: Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na zona 
rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças 
e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos próprios 
e/ou convênios, restituição de saldo de Convênio.
Descrição da Ação Produto 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
MANUTENÇÃO E 
ENCARGOS DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
FUNDAMENTAL 
Função 12 – 
Educação 
Atividade 2.034- 
Manutenção e Encargos 
do Transporte Escolar 
Fundamental 
Global Global Unid. 1 2009 248.830,39 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 84/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR 
FUNDAMENTAL
OBJETIVOS: Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na 
zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, 
peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos 
próprios e/ou convênios, restituição de saldo de Convênio.
Descrição da Ação Produto METAS/VALORES 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
MANUTENÇÃO E 
ENCARGOS DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
FUNDAMENTAL 
Função 12 – Educação 
Atividade 2.034- 
Manutenção e Encargos do 
Transporte Escolar 
Fundamental 
Global G Unid. 1 2009 248.830,39 

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