| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outrasprovidências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 LEI 84/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.086,48 (um mil, oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0016.0.000. Transporte Escolar 08.001.12.361.0016.2.034. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental - 3.0.00.00.00.00 31116 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 31116 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.20.00.00.00 31116 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 327 - 3.3.20.93.00.00 31116 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 1.086,48 Total Suplementação: 1.086,48 Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Cancelamento Parcial de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.086,48 (um mil, oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo discriminado: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE EDUCACAO 08.001.12.000.0000.0.000. Educação 08.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 08.001.12.361.0016.0.000. Transporte Escolar 08.001.12.361.0016.2.034. Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental - 3.0.00.00.00.00 31116 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 31116 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.20.00.00.00 31116 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 206 - 3.3.90.39.00.00 31116 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1.086,48 Total Cancelamento Parcial: 1.086,48 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO I – LEI Nº 84/2009 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL OBJETIVOS: Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos próprios e/ou convênios, restituição de saldo de Convênio. Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Metas Fiscais Ano Valores R$ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL Função 12 – Educação Atividade 2.034- Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental Global Global Unid. 1 2009 248.830,39 PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO II – LEI Nº 84/2009 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL OBJETIVOS: Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos próprios e/ou convênios, restituição de saldo de Convênio. Descrição da Ação Produto METAS/VALORES (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Física Exercício Valores R$ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL Função 12 – Educação Atividade 2.034- Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental Global G Unid. 1 2009 248.830,39