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norma nº 83/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 83 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
 LEI 83/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional Especial, 
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 197,89 (cento e noventa e sete reais e oitenta 
e nove centavos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 09.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 
 09.002.13.000.0000.0.000. Cultura 
 09.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 
 09.002.13.392.0021.0.000. Atividades Culturais 
 09.002.13.392.0021.1.020. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura 
 - 3.0.00.00.00.00 31725 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 31725 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.20.00.00.00 31725 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 
 326 - 3.3.20.93.00.00 31725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 197,89 
Total Suplementação: 197,89 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento 
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para 
os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 
 Artigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será 
usado como recurso financeiro, referente o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso TCE 31725 
(convênio Ministério da Cultura) conforme receita 1325.01.99.02.00 RENDIMENTO FINANCEIRO 
CONV. 344/2005 CASA DA CULTURA no valor de R$ 197,89 de acordo com o art. 43, inciso II, da Lei 
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 83/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA
PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA
OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de 
saldo de convênio . 
Descrição da 
Ação 
Produto (Bem 
ou Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Restituição de 
Saldo de Convênio 
Função 13 – 
Cultura 
Projeto 1.020- 
Aquisição de 
Equipamentos e 
Material Permanente 
para Casa da Cultura
Global Global Unid. 1 2009 4.040,59 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 83/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA
PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA
OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de 
saldo de convênio . 
Descrição da Ação Produto METAS/VALORES 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Restituição de Saldo 
de Convênio 
Função 13 – Cultura 
Projeto 1.020- 
Aquisição de 
Equipamentos e Material 
Permanente para Casa da 
Cultura
Global G Unid. 1 2009 4.040,59 

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