| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 LEI 83/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 197,89 (cento e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 09.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 09.002.13.000.0000.0.000. Cultura 09.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 09.002.13.392.0021.0.000. Atividades Culturais 09.002.13.392.0021.1.020. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura - 3.0.00.00.00.00 31725 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 31725 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.20.00.00.00 31725 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 326 - 3.3.20.93.00.00 31725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 197,89 Total Suplementação: 197,89 Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 Artigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recurso financeiro, referente o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso TCE 31725 (convênio Ministério da Cultura) conforme receita 1325.01.99.02.00 RENDIMENTO FINANCEIRO CONV. 344/2005 CASA DA CULTURA no valor de R$ 197,89 de acordo com o art. 43, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO I – LEI Nº 83/2009 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de saldo de convênio . Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Metas Fiscais Ano Valores R$ Restituição de Saldo de Convênio Função 13 – Cultura Projeto 1.020- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura Global Global Unid. 1 2009 4.040,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO II – LEI Nº 83/2009 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de saldo de convênio . Descrição da Ação Produto METAS/VALORES (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Física Exercício Valores R$ Restituição de Saldo de Convênio Função 13 – Cultura Projeto 1.020- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura Global G Unid. 1 2009 4.040,59