| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 LEI 82/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.842,70 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 09.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 09.002.13.000.0000.0.000. Cultura 09.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 09.002.13.392.0021.0.000. Atividades Culturais 09.002.13.392.0021.1.020. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura - 3.0.00.00.00.00 33725 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 33725 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.20.00.00.00 33725 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 325 - 3.3.20.93.00.00 33725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 3.842,70 Total Suplementação: 3.842,70 Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009 Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recurso financeiro, referente o Superávit Financeiro por Fonte de Recurso TCE 33725 (convênio Ministério da Cultura) conforme saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2008 no valor de R$ 3.842,70 de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO I – LEI Nº 82/2009 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de saldo de convênio . Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Metas Fiscais Ano Valores R$ Restituição de Saldo de Convênio Função 13 – Cultura Projeto 1.020- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura Global Global Unid. 1 2009 3.842,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Exercício: 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ ANEXO II – LEI Nº 82/2009 PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de saldo de convênio . Descrição da Ação Produto METAS/VALORES (Bem ou Serviço) Tipo Unidade de Medida Física Exercício Valores R$ Restituição de Saldo de Convênio Função 13 – Cultura Projeto 1.020- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura Global G Unid. 1 2009 3.842,70