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norma nº 82/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
 LEI 82/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.842,70 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e 
setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 09.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 
 09.002.13.000.0000.0.000. Cultura 
 09.002.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 
 09.002.13.392.0021.0.000. Atividades Culturais 
 09.002.13.392.0021.1.020. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Casa da Cultura 
 - 3.0.00.00.00.00 33725 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 33725 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.20.00.00.00 33725 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 
 325 - 3.3.20.93.00.00 33725 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 3.842,70 
Total Suplementação: 3.842,70 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal 
decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2006 
a 2009 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2009
Atigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado 
como recurso financeiro, referente o Superávit Financeiro por Fonte de Recurso TCE 33725 (convênio 
Ministério da Cultura) conforme saldos constantes no balanço patrimonial no exercício de 2008 no valor
de R$ 3.842,70 de acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2009.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 82/2009 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2009 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA
PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA
OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de 
saldo de convênio . 
Descrição da 
Ação 
Produto (Bem 
ou Serviço) 
Tipo Unidade 
de Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Restituição de 
Saldo de Convênio 
Função 13 – 
Cultura 
Projeto 1.020- 
Aquisição de 
Equipamentos e 
Material Permanente 
para Casa da Cultura
Global Global Unid. 1 2009 3.842,70 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – LEI Nº 82/2009 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE CULTURA
PROGRAMA: EQUIPAR A CASA DA CULTURA
OBJETIVOS: Aquisição de equipamentos e material permanente para Casa da Cultura e restituição de 
saldo de convênio . 
Descrição da Ação Produto METAS/VALORES 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Restituição de Saldo 
de Convênio 
Função 13 – Cultura 
Projeto 1.020- 
Aquisição de 
Equipamentos e Material 
Permanente para Casa da 
Cultura
Global G Unid. 1 2009 3.842,70 

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