| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Fênix a firmar Termo de Cooperação Técnico-Financeira com o InstitutoParanaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto Emater. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 81/2009 SÚMULA: Autoriza o Município de Fênix a firmar Termo de Cooperação Técnico-Financeira com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto Emater. A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de FÊNIX, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica – financeira com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Fênix, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da Lei Orçamentária Anual do Município de Fênix. Parágrafo Único – Os repasses de recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho. Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal 16 de Dezembro de 2009 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal