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norma nº 81/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 81 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAutoriza o Município de Fênix a firmar Termo de Cooperação Técnico-Financeira com o InstitutoParanaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto Emater.
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LEI Nº 81/2009 
SÚMULA: Autoriza o Município de Fênix a firmar Termo de 
Cooperação Técnico-Financeira com o Instituto 
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão 
Rural - Instituto Emater. 
A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de FÊNIX, Estado do 
Paraná, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
Termo de Cooperação Técnica – financeira com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural – EMATER. 
Art. 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art. 1º desta Lei 
tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família 
rural e o seu meio no Município de Fênix, mediante o planejamento, a coordenação e execução de 
programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações 
orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições 
econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua 
cooperação pelas entidades signatárias. 
Art. 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de 
Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Fênix. 
Parágrafo Único – Os repasses de recursos serão comprovados 
mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório 
do Plano de Trabalho. 
Art. 4º - Para exercícios futuros, os repasses financeiros
previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual – 
LOA. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal 16 de Dezembro de 2009
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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