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norma nº 4/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos e dos subsídios dos secretários e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fênix.
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LEI Nº 04/2010 
SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos e 
inativos e dos subsídios dos secretários e agentes políticos 
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fênix. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou 
e o Prefeito Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 
18 de Outubro de 2006, observando os seguintes critérios: 
 I - Os valores da tabela de vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas do poder Executivo, ficam reajustados 
no percentual de 4,28%. (quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 
2010. 
II - Os valores da tabela de vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais do poder Legislativo, ficam reajustados no percentual de 4,28%. 
(quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 2010. 
 
III – Os vencimentos e subsídios dos agentes políticos e dos 
Secretários Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo ficam reajustados no 
percentual de 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Fênix, 19 de Fevereiro de 2010.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal

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