| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos e dos subsídios dos secretários e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fênix. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 04/2010 SÚMULA - Dispõe sobre a revisão Geral e Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos e dos subsídios dos secretários e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a revisão Geral e Anual de que trata a Lei Municipal nº 27/2006, de 18 de Outubro de 2006, observando os seguintes critérios: I - Os valores da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas do poder Executivo, ficam reajustados no percentual de 4,28%. (quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 2010. II - Os valores da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do poder Legislativo, ficam reajustados no percentual de 4,28%. (quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 2010. III – Os vencimentos e subsídios dos agentes políticos e dos Secretários Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo ficam reajustados no percentual de 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de fevereiro 2009 a janeiro de 2010. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 19 de Fevereiro de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal