| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº. 01/2022 - altera Lei Complementar 036/2018 |
| native_id | 1017 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 01, de 08 de fevereiro de 2022.
EMENTA: Altera o inciso II e V do art. 6º e o art. 7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
II) doze meses nas hipóteses dos incisos IV, VIII e alínea “b” do inciso IX do art. 4º, não podendo ser o contrato renovado, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Art. 2º O inciso V do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
V) doze meses na hipótese do inciso VI e alíneas “a” e “c” do inciso IX do art. 4º desta Lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal.
Art. 3º o Art.7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Administração Pública, nos casos de vacância de cargos públicos ou empregos públicos, terá o prazo de doze meses, a contar da vacância, para lançar edital de concurso público, visando o preenchimento da vaga.
Parágrafo único: Não iniciado o concurso público, com o lançamento do edital, dentro do prazo de doze meses, ficam vedadas novas contratações temporárias bem como a renovação dos contrato em vigor, nas hipóteses do inciso IV, VIII e alinea “b” do inciso IX do art. 4º desta lei.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 08 de fevereiro de 2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal