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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaProjeto de Lei Complementar nº. 003/2022 - Altera Lei Comp. 036/2018.
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PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR N°. 003, de  05 de abril de 2022.







EMENTA: Altera o inciso II e V do art. 6º e o art. 7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. 









O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



II) doze meses nas hipóteses dos incisos IV, VIII e IX do art. 4º desta lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal. 



Art. 2º O inciso V do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 



V) doze meses na hipótese do inciso VI do art. 4º desta Lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal. 



Art. 3º o Art.7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A Administração Pública, nos casos de vacância de cargos públicos ou empregos públicos, terá o prazo de vinte quatro meses, a contar da vacância, para lançar edital de concurso público, visando o preenchimento da vaga. 



Parágrafo único: Não iniciado o concurso público, com o lançamento do edital, dentro do prazo de vinte quatro meses, ficam vedadas novas contratações temporárias bem como a renovação dos contrato em vigor, nas hipóteses do inciso IV, VIII e alinea “b” do inciso IX do art. 4º desta lei. 





Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 05 de abril de 2022.



Luiz Antonio Domingos de Aguiar

                                                   Prefeito Municipal 

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