| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº. 003/2022 - Altera Lei Comp. 036/2018. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, de 05 de abril de 2022.
EMENTA: Altera o inciso II e V do art. 6º e o art. 7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
II) doze meses nas hipóteses dos incisos IV, VIII e IX do art. 4º desta lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal.
Art. 2º O inciso V do art. 6º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
V) doze meses na hipótese do inciso VI do art. 4º desta Lei, podendo ser o contrato renovado por igual período, se persistente a situação que ensejou a contratação, desde que se dê em ato motivado do Prefeito Municipal.
Art. 3º o Art.7º da Lei Complementar nº 36, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Administração Pública, nos casos de vacância de cargos públicos ou empregos públicos, terá o prazo de vinte quatro meses, a contar da vacância, para lançar edital de concurso público, visando o preenchimento da vaga.
Parágrafo único: Não iniciado o concurso público, com o lançamento do edital, dentro do prazo de vinte quatro meses, ficam vedadas novas contratações temporárias bem como a renovação dos contrato em vigor, nas hipóteses do inciso IV, VIII e alinea “b” do inciso IX do art. 4º desta lei.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 05 de abril de 2022.
Luiz Antonio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal