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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder complemento no salário básico inicial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), regidos pelo regime celetista, para cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e, Portaria GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 11, de  18 de agosto  de 2022.







EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder complemento no salário básico inicial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), regidos pelo regime celetista, para cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e, Portaria GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022



O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complemento no salário básico inicial dos Agentes Comunitário de Saúde e  Agentes de Combate às Endemias, regidos pelo regime celetista, cujo o salário básico incial não atingir o valor do piso nacional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais), em cumprimento ao § 9º do art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e, Portaria GM/MS nº 1.971 e nº 2.109, de 30 de junho de 2022.



§ 1º  O recurso destinado ao pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será repassado pela União ao Município.



§2º O complemento somente será pago enquanto houver o repasse do recurso pela União ao Municipio, conforme § 7º do Art. 198 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.



§3º Os adicionais e outras vantanges não incidirá sobre a complementação estabelecida no caput deste artigo. 



Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a partir de 5 de maio de 2022, desde que os recursos sejam repassados pela União ao Municipio.



Art.4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Formosa do oeste, 18 de agosto de 2022.



Luiz Antonio Domingos de Aguiar

                                                   Prefeito Municipal 

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